Projeto de Lei atuaria conforme a resolução 3.919 do BC; projeto também obriga a devolução de tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos
Começou a tramitar o projeto de lei 239/2023, de autoria do deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa, que obriga os bancos a informarem aos clientes, quando da abertura da conta, quais serviços são gratuitos, conforme estabelece a resolução 3.919 do Banco Central, editada em 2010.
A proposta, de acordo com o deputado, além de regulamentar os direitos do consumidor na prestação de serviços bancários essenciais, dá transparência e publicidade a benefícios que a maioria dos clientes ignora.
O projeto do presidente da Assembleia estabelece que a omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, constitui violação aos direitos do consumidor. Os bancos serão obrigados a devolver, por meio de estorno, as tarifas cobradas indevidamente nos últimos 5 anos.
Há uma longa lista de serviços que os bancos devem oferecer sem a cobrança de taxas, conforme estabelece o Banco Central. O pacote de gratuidades inclui , por exemplo, emissão de boletos ou faturas de cobrança; contas abertas por determinação do Poder Judiciário; contas de depósito à vista; fornecimento de cartão de débito e da 2ª via ; garantia de quatro saques por mês em guichês; duas transparências de recursos entre conta da própria instituição ; fornecimento de ate dois extratos mensais.