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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Após revolta na Câmara, juíza suspende empréstimo milionário de Corumbá

  • 7 de março, 2024
  • Politica
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Montante de R$ 64 milhões seria usado em obras de infraestrutura urbana de Corumbá

Está suspensa, por decisão da Justiça, a eficácia da Lei que autoriza a Prefeitura de Corumbá, município situado a 428 quilômetros de Campo Grande a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 64 milhões. O empréstimo foi aprovado em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores na manhã da segunda-feira, 04 de março, por 8 votos a 3.

Fachada da Câmara Municipal de Corumbá, município situado a 428 quilômetros de Campo Grande

A decisão desta quarta-feira, dia 06, da juíza Luiza Vieira de Sá Figueiredo (Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos), determina a suspensão da lei, sancionada na terça-feira (05) pelo prefeito Marcelo Iunes, “até que seja julgado o mérito acerca da nulidade da Sessão e do processo legislativo como um todo”.

Os vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk, são contrários à contratação de empréstimo em ano eleitoral e destacam que a Prefeitura não tem condições financeiras para contrair o financiamento. Eles entraram na Justiça pedindo anulação da sessão alegando “vício no processo legislativo”. Os dois parlamentares não participaram da sessão extraordinária.

Ambos alegaram que “não foram devidamente convocados, como determina o regimento interno da casa de leis”. Informaram ainda que “tomaram conhecimento pelas redes sociais que a autoridade coatora emitiu convocação pessoal por escrito de alguns vereadores para a Sessão Extraordinária e, surpreendentemente, não foram convocados”.

No pedido de liminar, os parlamentares afirmaram que solicitaram “nova convocação da sessão em data e horário e que fosse cumprido o determinado no Regimento Interno e na lei Orgânica”, mas não foram atendidos.

Ao determinar a suspensão da eficácia da lei, a juíza titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos sustentou que “conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, as normas regimentais também devem obedecer ao devido processo legislativo. A não observância das normas regimentais da Câmara Municipal de Corumbá/MS constitui um desvio procedimental contrário aos princípios fundamentais do processo legislativo, tornando-se passível de controle difuso de constitucionalidade por meio do mandado de segurança”.

Ao conceder a liminar, a magistrada observou que o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Corumbá/MS preconiza que a convocação da Sessão Extraordinária deve ser pessoal e por escrito à cada vereador, o que, em tese, não teria ocorrido”.

A juíza determinou que Câmara Municipal seja notificada para apresentar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Também determinou notificação da Prefeitura de Corumbá, “encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009)” e que “dê vista ao representante do Ministério Público para manifestação”.

A lei n° 2.928 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, foi sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada na edição de terça-feira, 05 de março, do DIOCORUMBÁ.

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