Adriane celebra mais de 9 meses de desobediência à determinação do Judiciário para pagar insalubridade à Enfermagem
A população de Campo Grande se pergunta até onde vai o poder da prefeita Adriane Lopes (PP) para continuar desafiando e até desdenhando o alcance das instituições de controle, fiscalização e julgamento da lisura e da responsabilidade no exercício de cargos públicos. Neste “pacote” de pouco caso a prefeita enfiou o Tribunal de Justiça, o Ministério Publico Estadual e o Tribunal de Contas – além, obviamente, de contar com a cumplicidade da Câmara de Vereadores.
Entre os diversos e recorrentes motivos que a prefeita vem dando a estas instituições para que cumpram seu papel, consta a decisão do TJ/MS, despachada em 2023, para pagar adicional de insalubridade dos servidores do Grupo Enfermagem. Ela deveria ter cumprido esta determinação até o dia 11 de julho daquele ano. Contudo, já se passaram mais de 09 meses e até agora a categoria não recebeu o adicional garantido por lei. Enquanto isso, Adriane segue em obsessiva busca pela reeleição, à frente de uma gestão que criou até uma folha secreta para a sangria de verbas publicas, inclusive fazendo a gastança com super salários para seus apadrinhados.
INTIMAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Sérgio Fernandes Martins, já expediu intimação para a prefeita se manifestar. A representação foi formulada pela Associação em Defesa dos Trabalhadores da Enfermagem e pelo sindicato da categoria. “Não tivemos diálogo, não tivemos a mínima atenção da gestora”, reclama o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem, Ângelo Macedo. Ele explica que duas decisões de mérito em primeira instância não foram cumpridas.
“São decisões sobre as quais não incide o efeito suspensivo nos recursos interpostos pela prefeitura”, observa. Em 31 de janeiro de 2023 uma das ações do sindicato obteve liminar para que, após a conclusão do laudo, fosse providenciada a gratificação de insalubridade. A prefeita anda tentou derrubar a liminar, mas não conseguiu. Então adotou a postura de simplesmente ignorar a determinação do Judiciário.
Na segunda ação, o TJ condenou a prefeitura a pagar o adicional noturno aos enfermeiros e aos técnicos de enfermagem, com a diferença relativa aos impactos financeiros do abono de férias e da gratificação natalina retroativos aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação. Outra decisão que sofreu novo pontapé de Adriane Lopes. E em consequência desta caprichosa malcriação a prefeita da “folha secreta” ofereceu à Justiça a gota d´água para a manifestação do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Eis seu despacho:
“Tendo havido o trânsito em julgado da sentença, cabe ao requerido simplesmente cumprir imediatamente a determinação que lhe foi dirigida. Caso persista o descumprimento, o ente público poderá ficar sujeito às penalidades já estabelecidas na sentença (em favor dos servidores prejudicados), sem prejuízo de responsabilização do administrador público nas esferas de improbidade e penal [crime de desobediência], se for o caso”.