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Campo Grande, 25 de agosto de 2026

Dezembro encerra o prazo para pequenas propriedades se inscreverem no CAR

  • 27 de novembro, 2025
  • Geral, Meio Ambiente
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Produtores com até quatro módulos fiscais precisam se cadastrar para manter o direito à adesão ao PRA e aos benefícios previstos no Código Florestal.

O objetivo do PRA é regularizar passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito, permitindo que o produtor recupere essas áreas em prazos que podem chegar a 20 anos, com segurança jurídica.

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul com imóveis de até quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro de 2025 para inscrever a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e manter o direito de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como acessar os benefícios previstos no Código Florestal.

Esse prazo é nacional, mas, no Estado, a gestão e análise dos cadastros são feitas pelos órgãos ambientais locais, especialmente o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).​

O objetivo do PRA é regularizar passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito, permitindo que o produtor recupere essas áreas em prazos que podem chegar a 20 anos, com segurança jurídica. Quem não estiver inscrito no CAR até o fim de 2025 perde a possibilidade de aderir ao programa, podendo ser impedido de acessar crédito rural oficial, programas de incentivo, conversão de multas em serviços ambientais e benefícios relacionados à regularização de áreas rurais consolidadas.​

Além dos ganhos ambientais, a adesão ao PRA garante que atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural possam continuar em áreas regularizadas, com regras específicas para recomposição da vegetação nativa e uso econômico sustentável. O produtor que se cadastra no CAR e adere ao programa ganha prazo ampliado para recuperar áreas degradadas e tem suspensas, enquanto cumpre o termo de compromisso, penalidades ligadas a supressões irregulares anteriores a 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal.​

Em Mato Grosso do Sul, a inscrição no CAR é gratuita e deve ser feita de forma eletrônica pelo sistema CAR-MS/SICAR, acessível pelo site do Imasul, onde o produtor informa dados do imóvel, delimita APP, RL, áreas de vegetação, de uso restrito e de uso consolidado. Após o envio, o cadastro passa por análise técnica automatizada e posterior validação pelos técnicos do órgão ambiental; se houver pendências, o proprietário é notificado para ajustes.​

Produtores que tiverem dúvidas ou dificuldades podem procurar ajuda em sindicatos rurais, escritórios da Agraer, do Imasul ou da Semadesc em seus municípios, que oferecem orientação técnica para preencher corretamente o CAR e não correr o risco de perder o prazo e, consequentemente, os benefícios associados ao PRA e à regularização ambiental.​

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