Produtores com até quatro módulos fiscais precisam se cadastrar para manter o direito à adesão ao PRA e aos benefícios previstos no Código Florestal.

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul com imóveis de até quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro de 2025 para inscrever a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e manter o direito de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como acessar os benefícios previstos no Código Florestal.
Esse prazo é nacional, mas, no Estado, a gestão e análise dos cadastros são feitas pelos órgãos ambientais locais, especialmente o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).
O objetivo do PRA é regularizar passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito, permitindo que o produtor recupere essas áreas em prazos que podem chegar a 20 anos, com segurança jurídica. Quem não estiver inscrito no CAR até o fim de 2025 perde a possibilidade de aderir ao programa, podendo ser impedido de acessar crédito rural oficial, programas de incentivo, conversão de multas em serviços ambientais e benefícios relacionados à regularização de áreas rurais consolidadas.
Além dos ganhos ambientais, a adesão ao PRA garante que atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural possam continuar em áreas regularizadas, com regras específicas para recomposição da vegetação nativa e uso econômico sustentável. O produtor que se cadastra no CAR e adere ao programa ganha prazo ampliado para recuperar áreas degradadas e tem suspensas, enquanto cumpre o termo de compromisso, penalidades ligadas a supressões irregulares anteriores a 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal.
Em Mato Grosso do Sul, a inscrição no CAR é gratuita e deve ser feita de forma eletrônica pelo sistema CAR-MS/SICAR, acessível pelo site do Imasul, onde o produtor informa dados do imóvel, delimita APP, RL, áreas de vegetação, de uso restrito e de uso consolidado. Após o envio, o cadastro passa por análise técnica automatizada e posterior validação pelos técnicos do órgão ambiental; se houver pendências, o proprietário é notificado para ajustes.
Produtores que tiverem dúvidas ou dificuldades podem procurar ajuda em sindicatos rurais, escritórios da Agraer, do Imasul ou da Semadesc em seus municípios, que oferecem orientação técnica para preencher corretamente o CAR e não correr o risco de perder o prazo e, consequentemente, os benefícios associados ao PRA e à regularização ambiental.








