A suntuosa residência do casal Lopes ocupa uma área que estava reservada para ser uma praça pública.

Uma vantagem tributária ilegal que beneficiou a prefeita Adriane Lopes (PP) e o seu marido, o deputado estadual Lídio Nogueira Lopes (sem partido), levou moradores de Campo Grande a ingressarem com uma ação popular na Justiça.
O escândalo está associado a dois fatores: a situação irregular da suntuosa residência do casal, edificado em uma área de Campo Grande (MS) onde seria construída uma praça pública; e o valor irrisório do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atribuído aos seus privilegiados proprietários.
Os autores da ação estão acusando Adriane Lopes de tirar proveito de um sistema de critérios questionáveis, aplicados pela prefeitura para a composição do cadastro imobiliário.
Assim, o lançamento do IPTU deu a ela e ao cônjuge uma obrigação tributária subestimada, danosa aos cofres públicos e configurando favorecimento.

Luxuosa e imensa, a mansão de Adriane e Lídio está situada numa das áreas mais valorizadas das regiões urbanas, o Carandá Bosque II.
Construído depois de um processo de desafetação que legalizou sua ocupação pelo casal, o imóvel vem sendo tributado como terreno ou área sem edificação, mas na verdade compreende uma residência de alto padrão, habitada e funcional.
Segundo os autores da ação, o imóvel está classificado pela prefeitura como “praça” ou “lote territorial”. Desafetado como área pública, alienado a particular e dentro de conjunto residencial, gerou um imposto de R$ 4 mil, valor bem abaixo da estimativa real.
Tarifaço
Como se sabe, o tarifaço aplicado no IPTU por Adriane produziu reajustes que em vários casos passam dos 300%, enquanto o da prefeita se resume a cerca de 41%.
Conforme o portal Top Mídia News, outro ponto grave está na reclassificação do Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI). “O Bairro Carandá Bosque foi dividido artificialmente em três setores.
Enquanto os setores I e II permaneceram classificados como Normal Superior, o setor III, exatamente onde fica o imóvel da prefeita, foi rebaixado para Normal Médio”.
O portal informa que com esta mudança foram reduzidos o IPTU e a taxa de lixo, que caiu de cerca de R$ 1,2 mil para cerca de R$ 708,00 no bairro da prefeita.
A ação afirma que não houve justificativa técnica, urbanística ou social para esta alteração, classificando a medida como “benefício direcionado”.
Os autores da demanda reivindicam liminar para da Justiça para que seja corrigido de imediato o cadastro do imóvel e que sejam feitas a cobrança correta do IPTU, a suspensão de lançamentos irregulares e a recomposição do prejuízo aos cofres públicos.






