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Campo Grande, 20 de agosto de 2026

MS sai na frente e regulamenta revisão quinquenal de concessões rodoviárias

  • 7 de julho, 2025
  • Infraestrutura, Tecnologia, Trânsito, Transporte
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AGEMS inova ao estabelecer regras para garantir eficiência, transparência e participação social em contratos de rodovias.

“Quando o Estado entrega à iniciativa privada a operação e manutenção de uma rodovia por meio de uma concessão, é firmado um contrato de longo prazo. E nesse período muita coisa pode mudar: o volume de tráfego aumenta, surgem novas tecnologias, há alterações no custo dos insumos e até mudanças nas necessidades da população ou no entorno da rodovia. É aí que entra a revisão a cada cinco anos” (Carlos Alberto Assis).

A Portaria nº 296/2025 define o procedimento que será aplicado a cada cinco anos nos contratos regulados, garantindo equilíbrio, inovação e os melhores resultados ao usuário.

A Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul (AGEMS) é a primeira reguladora estadual a estabelecer uma norma com procedimento técnico oficial da Revisão Quinquenal dos contratos de concessão de rodovias. Publicado na última sexta-feira (04/07), a Portaria nº 296/2025 é uma ferramenta para garantir que o contrato continue equilibrado e justo — tanto para quem paga pedágio quanto para a concessionária que administra a rodovia e para o Estado.

Prevista contratualmente, a revisão quinquenal é um instrumento para ajustar a contratação à realidade atual — tanto nas demandas da sociedade quanto nas inovações tecnológicas e operacionais que surgem ao longo dos anos.

A Agência de Regulação de Mato Grosso do Sul (AGEMS) é a primeira reguladora estadual a estabelecer uma norma com procedimento técnico oficial da Revisão Quinquenal dos contratos de concessão de rodovias.

A nova norma apresenta o procedimento a ser seguido em todas as revisões futuras em Mato Grosso do Sul, uma oportunidade de garantir que a concessão continue eficiente e atendendo efetivamente ao usuário, com eventual adequação de obras e serviços e a possibilidade de trazer novas soluções.

“Quando o Estado entrega à iniciativa privada a operação e manutenção de uma rodovia por meio de uma concessão, é firmado um contrato de longo prazo. E nesse período muita coisa pode mudar: o volume de tráfego aumenta, surgem novas tecnologias, há alterações no custo dos insumos e até mudanças nas necessidades da população ou no entorno da rodovia. É aí que entra a revisão a cada cinco anos”, explica o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.

Os contratos rodoviários no Estado têm prazo de 30 anos, e a cada cinco anos passarão por uma análise profunda, em um processo técnico, transparente e focado no interesse público.

“A revisão quinquenal não trata de reajuste de tarifas, mas sim de uma atualização contratual completa. A cada cinco anos, todas as obras e serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER) serão reavaliados. O processo pode resultar na inclusão, exclusão ou reprogramação de obras, além da modernização de parâmetros técnicos e revisão de escopo de serviços”, detalha a diretora de Rodovias, Caroline Tomanquevez.

Trabalho técnico e participação social

A Portaria elaborada pela AGEMS depois de estudo realizado pela área, com suas equipes técnica, econômica e jurídica, é a primeira de uma agência reguladora estadual. Até então, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres- possuía um processo regulamentado de revisão quinquenal.

O processo de revisão será sempre iniciado pela própria Agência, quando se completarem cinco anos desde a data em que a concessionária assumiu a gestão da rodovia. Contará com obrigações de fornecimento de todas as informações necessárias pela empresa, análise e elaboração da proposta de Revisão, que será submetida à sociedade antes de ser aprovada.

“É um processo em que damos foco na ampla participação social. Tudo o que for proposto de alteração no contrato passará por audiência pública. É nesse momento que o cidadão pode trazer contribuições valiosas. Muitas vezes chegam à agência ou à concessionária demandas envolvendo obras como acessos, contornos, faixas adicionais que não podem ser consideradas por não terem previsão no contrato. A Revisão Quinquenal permite também podermos avaliar técnica e economicamente a viabilidade dessas demandas”, explica a diretora da AGEMS

Aplicação prática

Atualmente, a AGEMS já regula dois grandes contratos de concessão rodoviária em Mato Grosso do Sul: o da MS-306, com 219 quilômetros, em operação desde 2020, e o do Sistema Rodoviário Rodovias do Leste, que que abrange trechos das rodovias MS-112, BR-158 e BR-436, com cerca de 412 km.

As duas concessões somam aproximadamente 600 quilômetros de malha concedida. Com a regulamentação, tem início agora a Revisão Quinquenal da MS-306, operada pela concessionária Way 306.

Com informações e fotos da Assessoria da AGEMS

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