Programa municipal vai distribuir mil subsídios a famílias com renda de até cinco salários mínimos durante o 11º Feirão Habita Campo Grande, o ViraCG Habitação.
Famílias de Campo Grande com renda de até cinco salários mínimos poderão receber subsídios de até R$ 16 mil para ajudar na compra da casa própria. O benefício será concedido pelo Programa Bônus Sonho de Morar durante o 11º Feirão Habita Campo Grande – ViraCG Habitação, organizado pela EMHA (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).

Datas, local e como participar
As inscrições para o bônus serão realizadas de 12 a 22 de agosto, das 10h às 20h, exceto aos domingos, em posto de atendimento instalado no Shopping Pátio Central, na Rua Marechal Rondon, nº 1.380, no Centro da Capital. Ao todo, serão disponibilizadas mil cotas do programa, com investimento previsto de R$ 9,6 milhões em subsídios municipais.
Faixas de renda e valores do bônus
Os subsídios variam conforme a renda familiar:
-Famílias com renda mensal bruta entre um salário mínimo e R$ 3,2 mil poderão disputar 400 cotas de R$ 16 mil, somando R$ 6,4 milhões em apoio financeiro.
-Para renda entre R$ 3.200,01 e R$ 5 mil, serão oferecidas 200 cotas de R$ 8 mil, totalizando R$ 1,6 milhão.
-Outras 400 cotas, de R$ 4 mil cada, atenderão famílias com renda entre R$ 5.000,01 e cinco salários mínimos, também com aporte previsto de R$ 1,6 milhão.
Além do subsídio da prefeitura, as empresas participantes do feirão são obrigadas a conceder desconto mínimo de R$ 6 mil no valor dos imóveis enquadrados, o que pode elevar o abatimento inicial para mais de R$ 22 mil em alguns casos.
Critérios para receber o benefício
Para ter direito ao Bônus Sonho de Morar, o interessado deve:
-Estar inscrito no Cadastro Geral da EMHA até o encerramento do feirão.
-Ter renda familiar de até cinco salários mínimos.
-Não possuir imóvel registrado em seu nome.
-Não ter sido contemplado anteriormente por programas habitacionais de interesse social financiados pelos governos federal, estadual ou municipal.
-Atender às regras do Minha Casa, Minha Vida ou de outro programa de Habitação de Interesse Social vigente.
As exigências se aplicam ao titular e a todos os integrantes considerados na composição da renda familiar, incluindo cônjuge ou companheiro.
Valores máximos dos imóveis e participação das empresas
As regras para as empresas interessadas em participar do ViraCG Habitação foram definidas pela Portaria EMHA nº 467. Os imóveis ofertados devem ser compatíveis com financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida.
Casas e apartamentos poderão custar até R$ 250 mil. Após o desconto obrigatório de R$ 6 mil concedido pela empresa, o valor máximo a ser financiado será de R$ 244 mil.
Para terrenos, o preço máximo será de R$ 150 mil, com saldo de até R$ 144 mil depois do abatimento mínimo.
Os empreendimentos disponíveis serão divulgados pela EMHA na Vitrine de Imóveis da Habitação de Interesse Social, com informações sobre localização, tipo de unidade, preço e disponibilidade. A agência ficará responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização do programa e pelo contato entre empresas e famílias, mas não participará diretamente da negociação, definição de preços, análise de crédito ou assinatura dos contratos.
Pagamento parcelado do subsídio
O Bônus Sonho de Morar não será pago em parcela única. O repasse será feito de forma escalonada:
-Benefício de R$ 16 mil: 20 parcelas mensais.
-Benefício de R$ 8 mil: 15 parcelas mensais.
-Benefício de R$ 4 mil: 10 parcelas mensais.
O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega completa da documentação, aprovação do processo, assinatura do Termo de Compromisso e publicação do extrato no Diário Oficial de Campo Grande.
Depois de contratar o financiamento e registrar o imóvel em cartório, o beneficiário terá de abrir processo administrativo na EMHA para solicitar o repasse do subsídio. A documentação poderá ser apresentada até 15 de fevereiro de 2027; quem perder o prazo perde o direito ao benefício.
O Bônus Sonho de Morar poderá ser acumulado com outros subsídios habitacionais concedidos pelos governos federal e estadual, desde que os programas sejam compatíveis e a legislação permita.








