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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Justiça determina despejo de Bernal de fazenda em Sidrolândia por inadimplência

  • 4 de outubro, 2025
  • Geral
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Decisão da 2ª Vara Cível de Campo Grande ordena reintegração de posse ao proprietário e condena ex-prefeito ao pagamento de parcelas atrasadas e vincendas do arrendamento.

O juiz determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse ao proprietário. Bernal também foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a desocupação, corrigidas pelo IPCA, com juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de uma fazenda em Sidrolândia. A decisão também ordena a reintegração da posse ao proprietário, devido à falta de pagamento do arrendamento.

A decisão é da 2ª Vara Cível de Campo Grande. O proprietário da fazenda disse que é analfabeto funcional e que, em janeiro de 2019, firmou contrato de arrendamento com Bernal para exploração agropecuária. Segundo ele, não entendeu todas as cláusulas e apontou divergências sobre prazos e formas de pagamento.

O proprietário também acusou Bernal de descumprir o contrato, deixando de pagar valores devidos e de conservar a propriedade. A defesa do ex-prefeito, nomeada por curadoria especial por citação via edital, apresentou contestação, alegando que não havia provas suficientes das acusações.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou o contrato válido e rejeitou a alegação de nulidade por analfabetismo, por não haver comprovação. No entanto, verificou que Bernal não apresentou provas de pagamento das parcelas entre julho de 2020 e janeiro de 2021, configurando inadimplência.

Com isso, o juiz determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse ao proprietário. Bernal também foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a desocupação, corrigidas pelo IPCA, com juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

Foram rejeitados os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória, por falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais à fazenda.

A decisão ainda concedeu tutela de urgência para a expedição imediata do mandado de despejo, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob risco de cumprimento forçado.

Alcides Bernal negou ter arrendado a fazenda e afirmou que não foi citado pessoalmente na ação.

Com informações do Portal G1

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