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Campo Grande, 18 de agosto de 2026

Justiça condena ex-prefeito Marcelo Iunes por nepotismo em Corumbá

  • 7 de novembro, 2025
  • Cidades, Geral
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Sentença aplica multa e punições administrativas e defesa afirma que vai recorrer.

Marcelo Iunes declarou que vai recorrer. Ele argumenta que o irmão é servidor efetivo de carreira e que a indicação tinha natureza de cargo político. Sobre o concunhado, a defesa alega que não há vedação expressa na Súmula 13 do STF.

O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PP), foi condenado por ato de improbidade administrativa por nomeações consideradas irregulares de familiares para cargos públicos durante o mandato. A decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá e foi assinada pelo juiz Alan Robson de Souza Gonçalves. A sentença, de primeira instância, ainda cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entre 2017 e 2019 o então prefeito nomeou o irmão, a cunhada e o concunhado para funções estratégicas dentro da administração municipal. Os atos foram considerados nepotismo e violação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ação, o irmão de Iunes foi nomeado diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá; a cunhada assumiu o cargo de gerente de proteção social básica; e o concunhado foi designado como assessor executivo na Secretaria Municipal de Educação. As nomeações ocorreram por meio de decretos municipais, mesmo após recomendação formal do MP para interrupção dos vínculos.

Na sentença, além da anulação das nomeações — que já estavam suspensas liminarmente — o magistrado condenou Iunes ao pagamento de multa equivalente a cinco remunerações recebidas como prefeito entre março e dezembro de 2019, com correção monetária. O ex-prefeito também está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A decisão determina ainda que o município adote mecanismos internos de controle e compliance para impedir novas situações de favorecimento pessoal em cargos comissionados.

Marcelo Iunes declarou que vai recorrer. Ele argumenta que o irmão é servidor efetivo de carreira e que a indicação tinha natureza de cargo político. Sobre o concunhado, a defesa alega que não há vedação expressa na Súmula 13 do STF.

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