Mais de 92 mil sul-mato-grossenses podem ter o título de eleitor cancelado em 2025 e tem até o dia 19 de maio para regularizar a situação. A punição vai desde impedimento a retirada de empréstimos até participação em concursos públicos.


O número de eleitores que podem ter o título de eleitor cancelado em Mato Grosso do Sul, em 2025, chega a quase 93 mil, o que representa quase o triplo da última vez em que a medida foi adotada pela Justiça Eleitoral, em 2019.
Geralmente, o cancelamento do documento acontecia a cada dois anos, mas devido à pandemia esse prazo foi adiado por cinco anos e deve ser retomado em 2025.Conforme dados da Justiça Eleitoral, 92.981 eleitores de Mato Grosso do Sul faltaram nas três últimas eleições e estão sujeitos ao cancelamento do documento, quase o triplo que em 2019, quando o número registrado foi de 35.663 eleitores.
O Estado tem mais de 2 milhões de eleitores (2.034.999) e apenas 306 eleitores regularizam a situação com a Justiça Eleitoral neste universo de quase 93 mil que faltaram consecutivamente nas últimas três eleições.
Já outros 293 faltosos não correm risco de cancelamento porque para eles a votação é facultativa. Diante disso, sobram 92.370 sujeitos ao cancelamento do título de eleitor em Mato Grosso do Sul.
Atenção, eleitores de Mato Grosso do Sul: prazo para regularizar título termina em 19 de maio
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul informa que 92.981 eleitores no estado correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio de 2025.
Como regularizar sua situação eleitoral
Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve regularizar sua situação até 19 de maio de 2025. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o serviço de Autoatendimento Eleitoral, que pode ser acessado pelo site oficial. Nesse portal, é possível consultar a situação eleitoral, emitir guias para pagamento de multas e solicitar a regularização do título.
É importante ressaltar que a regularização é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos civis e políticos. Não deixe para a última hora: verifique sua situação eleitoral e, se necessário, regularize-a o quanto antes.
Como faço para consultar a situação eleitoral?
Para auxiliar o eleitor a checar se está em situação regular ou tem alguma pendência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza o serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, que pode ser acessado pelo site do Tribunal. O serviço é gratuito e permite que a pessoa realize os procedimentos necessários sem sair de casa.
Para consultar a situação eleitoral, você deve proceder da seguinte forma:
Acesse o Portal do TSE.
Na parte direita da página de abertura, em “Autoatendimento Eleitoral”, faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.
Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário realizar a regularização.
Como justificar?
Há várias opções para o eleitor justificar a ausência nas urnas. Confira:
Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
Autoatendimento Eleitoral – Título Net: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará quitar o débito.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Quais são as consequências caso o título seja cancelado?
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.Cada turno é considerado uma eleição, portanto, ausências em ambos os turnos de uma mesma eleição contam separadamente.
Além de perder o direito de votar, o eleitor com título cancelado enfrenta diversas restrições, como:
Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
Inscrever-se em concurso público;
Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
Tomar posse ou receber remuneração em cargo público;
Pedir documentos em embaixadas ou consulados e
Impedimento para obter empréstimos em instituições financeiras governamentais.