Suspensão abrange fabricação, comercialização e uso dos produtos — veja lista completa e orientações.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quinta-feira (13/11) a suspensão de quatro marcas de glitter decorativo que vinham sendo comercializadas como próprios para uso em alimentos, após constatar que continham materiais plásticos não autorizados em sua composição.
De acordo com o órgão, os produtos foram alvo de denúncias que apontavam a presença de plástico, como polipropileno (PP), tereftalato de etileno (PET) ou polimetilmetacrilato (PMMA), e a oferta para decoração ou consumo em alimentos, uma prática proibida segundo a regulamentação brasileira.

Marcas e produtos suspensos
As quatro marcas afetadas são:
Glitz
Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ 25.237.254/0001-59)
Produto: Glitter para Decoração, em diversas cores
Motivo: presença de materiais plásticos + indicação de uso em alimentos em sites/e-commerce
Jeni e Joni (Nadja F. de Almeida Confeitos)
Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (CNPJ 09.256.014/0001-45)
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata, Floco Rose Gold
Motivo: presença de plásticos + ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”) + indicação para uso
Iceberg Chef (Iceberg Indústria e Comércio Ltda.)
Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 04.066.314/0001-48)
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, várias cores
Motivo: materiais plásticos detectados + sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda
Jady Confeitos (Jady Confeitos Artesanais Ltda.)
Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda (CNPJ 09.658.392/0001-55)
Produto: Glitter para Decoração, várias cores
Motivo: presença de plásticos + indicação para uso como ingrediente em alimentos no site da empresa

O que a suspensão determina
A Anvisa determinou que seja imediatamente suspensa a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos, além de recolhimento obrigatório dos itens já disponíveis no mercado.
Para as empresas responsáveis, isso significa que precisam apresentar à Anvisa um plano de recolhimento conforme a RDC 655/2022 (norma que trata do recolhimento de alimentos). Se você adquiriu algum desses produtos, deve procurar a empresa para orientações sobre devolução ou troca.

Por que o uso de plástico em alimentos é proibido?
Segundo a Anvisa, plásticos como PP micronizado, PET, PMMA ou acetato de polivinila não são autorizados para uso em alimentos — seja como ingrediente ou em decorações diretas sobre alimentos.
Os pós e glitters usados em confeitaria devem ser fabricados com ingredientes e aditivos alimentares previamente autorizados pela Anvisa, após avaliação de segurança. Quando não se enquadram nessa categoria, são considerados irregulares.
E agora? Como consumidor, o que devo fazer?
Verifique se você tem algum produto das marcas listadas e não o utilize para decoração de alimentos.
Procure o fabricante para saber como proceder com a devolução ou recolhimento.
Fique atento: a Anvisa notificou também plataformas de comércio eletrônico para que removam anúncios desses produtos que ofereçam uso “comestível”.
Em caso de ingestão ou reação adversa, entre em contato com a Vigilância Sanitária do seu município.






