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Campo Grande, 11 de outubro de 2026

eleições 2026: Propaganda eleitoral terá fiscalização especial em cinco cidades de MS

  • 25 de maio, 2026
  • Eleições 2026
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Juízes vão coordenar regras para carreatas, comícios, som e material de campanha nas eleições de 2026.

Este tipo de propaganda eleitoral atrapalha circulação de pedestres nas calçadas não é permitido.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu os juízes eleitorais que vão atuar na fiscalização da propaganda durante as eleições gerais de 2026.

A resolução foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (25/05) e estabelece como será exercido o chamado poder de polícia eleitoral durante a campanha.

A norma organiza quem poderá agir diante de propaganda irregular, carreatas, passeatas, caminhadas, uso de carros de som, bandeiras, distribuição de material gráfico, comícios e denúncias feitas pelo sistema Pardal. O texto também trata de condutas vedadas, captação ilícita de votos e suspeitas envolvendo arrecadação ou gastos irregulares de campanha.

Em Campo Grande, a fiscalização será coordenada pela 54ª Zona Eleitoral. Nos outros municípios maiores, a resolução designa a 7ª Zona Eleitoral em Corumbá, a 43ª Zona Eleitoral em Dourados, a 9ª Zona Eleitoral em Três Lagoas e a 19ª Zona Eleitoral em Ponta Porã.

Função dos juízes

Os juízes responsáveis terão a função de organizar e fiscalizar atos de campanha nas ruas, principalmente quando houver disputa por espaços públicos ou risco de irregularidade.

O texto diz que os magistrados poderão regulamentar, quando entenderem necessário, os roteiros de carreatas, passeatas e caminhadas, para garantir que partidos, federações, coligações e candidatos tenham o mesmo direito de realizar os atos. Também caberá a eles fiscalizar alto-falantes, amplificadores, carros de som e mini-trios usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

A resolução ainda menciona a fiscalização da distribuição de santinhos, adesivos, volantes e outros impressos, além da colocação de mesas para material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas. Esses itens só podem ser usados desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Ou seja, campanha pode ocupar a rua, mas não pode transformar calçada e cruzamento em obstáculo eleitoral.

Zonas eleitorais vinculadas à fiscalização reforçada

O TRE-MS também incluiu outros municípios na divisão de fiscalização. Terenos ficará sob atuação da 54ª Zona Eleitoral, de Campo Grande. Ladário será fiscalizado pela 50ª Zona, de Corumbá. Douradina, Itaporã e Laguna Carapã ficam vinculados às zonas de Dourados. Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João aparecem ligados às zonas de Ponta Porã, enquanto Selvíria será fiscalizada pela zona de Três Lagoas.

Um dos trechos centrais da norma afirma que “ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral” nem prejudicar os meios lícitos usados por candidatos, partidos, federações ou coligações. Ao mesmo tempo, a resolução reforça que propaganda proibida por lei também poderá ser coibida pela Justiça Eleitoral.

Não cumprimento sujeita a ação e penalidades

Quando for encontrada propaganda irregular em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que dependam de permissão do poder público, o responsável ou beneficiário será notificado para retirar ou regularizar o material em até 48 horas. Se cumprir a ordem, o caso poderá ser arquivado. Se não cumprir, a Justiça Eleitoral poderá mandar remover a propaganda e encaminhar o caso à PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), que decidirá se apresenta ação para aplicação de penalidade.

Em imóveis particulares, a propaganda também poderá ser retirada se estiver irregular. A resolução reforça que esse tipo de propaganda precisa ser espontânea e gratuita. Em bom português: não vale pagar para alguém colocar propaganda em muro, fachada ou outro espaço privado.

A norma também impõe um limite à atuação dos juízes: não pode haver censura prévia sobre programas e matérias jornalísticas exibidos na televisão, no rádio, na internet ou na imprensa escrita. Casos envolvendo esses meios deverão ser tratados por representação ao próprio TRE-MS, por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico), sob relatoria de juízes auxiliares.

A resolução estabelece ainda que, até 30 dias depois da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações deverão remover a propaganda eleitoral e restaurar o local onde o material foi colocado, se necessário.

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