Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a impugnação em razão da cassação do ex-senador, mas ele obteve no TRF1 liminar suspendendo os efeitos da resolução do Senado com a cassação, e por consequência, a sua inelegibilidade.
O desembargador Julizar Barbosa Trindade, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), acatou recurso impetrado pelo ex-senador Delcídio Amaral, contra pedido de impugnação de sua candidatura a deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Com a decisão, desta quinta-feira (8), a candidatura de Delcídio a Câmara dos Deputados foi deferida.
Em nota, a assessoria do ex-senador aponta que após ele ser inocentado, ele volta ao cenário político do estado.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido a impugnação alegando que quando Delcídio teve seu mandato cassado pelo Senado Federal por quebra de decoro parlamentar, em 10 de maio de 2016, teria ficado inelegível do período remanescente daquele mandato (que terminaria em 2018) e ainda pelos oito anos subsequentes ao término desta legislatura.
Entretanto, o ex-senador conseguiu em 30 de agosto deste ano uma liminar em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a resolução do Senado com a cassação do seu mandato e, por consequência, a sua inelegibilidade.
Em sua decisão, o desembargador do TRE-MS aponta que “afastada a causa da inelegibilidade apontada na impugnação” se torna improcedente o pedido da Procuradoria e, portanto, a candidatura de Delcídio foi deferida.
Confira a nota da assessoria do ex-senador:
NOTA À IMPRENSA
APÓS SER INOCENTADO, DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ VOLTA AO CENÁRIO POLÍTICO DE MATO GROSSO DO SUL.
Na data de hoje, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL de Mato Grosso do Sul validou a candidatura de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, ao cargo de DEPUTADO FEDERAL/PTB-MS, para as eleições 2022,
O Desembargador Eleitoral Julizar Barbosa Trindade destacou que DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ preenche todas as condições de elegibilidade, estando apto a concorrer a uma vaga no Congresso Nacional.
A preservação da elegibilidade de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ foi inclusive, atestada pela Procuradoria Regional Eleitoral ao se manifestar pelo deferimento do seu registro de candidatura.
Os direitos políticos de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ foram restabelecidos após a Justiça Federal declarar que o mesmo foi vítima de uma armação arquitetada pelo então Procurador da República Marcelo Miller e o filho de Nestor Cerveró – Bernardo Cerveró, cuja conduta espúria de Marcelo Miller, levou à sua exoneração dos quadros do Ministério Público Federal, devido aos abusos cometidos na função.
Na sentença que absolveu DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ, a qual foi ratificada pelo TRF1, de forma unanime, ou seja, por decisão de todos os desembargadores participantes do julgamento, até com manifestação favorável do Procurador de Justiça, foi decretado a nulidade da gravação ambiental e apontado a inexistência da pratica de qualquer crime, reconhecendo que foi forjado um plano para incriminar o então Senador da República.
Como o ato de cassação pelo Senado da República, foi um processo político precipitado e com propósitos escusos, e o fundamento adotado para derrubar o líder do governo no Senado Federal foi pautado exclusivamente na gravação ambiental forjada por Marcelo Miller com auxílio de Bernardo Cerveró, com a declaração de inocência de DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ e a invalidação da prova, a Justiça anulou o ato administrativo de cassação e restituiu os seus direitos políticos, confirmando sua participação nas eleições de 2022, ao cargo de DEPUTADO FEDERAL pelo PTB/MS.