A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (06/03), a liberação dos valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. A medida, estabelecida pela Medida Provisória 1290/2025, visa disponibilizar aproximadamente R$ 12 bilhões para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que tiveram seus saldos bloqueados devido à adesão a essa modalidade de saque.

Entendendo o Saque Aniversário e a liberação dos valores retidos
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Essa escolha, em alguns casos, resultou na retenção de valores para aqueles que foram demitidos após aderirem ao saque-aniversário.
Para corrigir essa situação, o governo federal publicou a Medida Provisória 1290/2025, que autoriza a liberação dos saldos retidos do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, desde que tenham optado pelo saque-aniversário. A medida contempla trabalhadores demitidos sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, e em casos de rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.
Calendário de pagamentos
O pagamento será realizado em duas etapas:
Primeira etapa: Liberação de até R$ 3 mil por conta do FGTS.
Segunda etapa: Liberação do saldo remanescente, sem limite de valor.
Para trabalhadores com conta cadastrada:
Primeira Etapa: Depósito em 6 de março de 2025 (até R$ 3 mil).
Segunda Etapa: Depósito em 17 de junho de 2025 (saldo remanescente, sem limite).
Para trabalhadores sem conta cadastrada:
Primeira Etapa: (até R$ 3 mil):
Nascidos entre janeiro e abril: 6 de março de 2025.
Nascidos entre maio e agosto: 7 de março de 2025.
Nascidos entre setembro e dezembro: 10 de março de 2025.
Segunda Etapa (saldo remanescente, sem limite):
Nascidos entre janeiro e abril: 17 de junho de 2025.
Nascidos entre maio e agosto: 18 de junho de 2025.
Nascidos entre setembro e dezembro: 19 de junho de 2025.
Como receber os valores
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Cerca de 85% dos beneficiários cadastraram suas contas e receberão os valores independentemente do mês de nascimento. Aqueles que não informaram uma conta bancária poderão realizar o saque em lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa, conforme o calendário acima.
Considerações importantes
Antecipações e Empréstimos: Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS para antecipação de saque ou outros empréstimos vinculados ao fundo só poderão sacar o valor não comprometido.
Adesão após 28 de fevereiro de 2025: Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque imediato previsto pela Medida Provisória.
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS.






