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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Declaração do IR 2025 começa hoje: Quem precisa declarar

  • 17 de março, 2025
  • Economia, Geral
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Receita Federal espera receber 46,3 milhões de documentos de ajuste até o próximo dia 30 de maio.

(Foto: Marcello Cazal/Agência Brasil)

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações de Imposto de Renda 2025. O documento é referente ao ano-calendário 2024.  A estimativa do Fisco é receber 46,3 milhões de de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no ano passado. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2024, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 33.888 reais (equivalente a 2.824 reais por mês de salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros).

O valor foi atualizado devido ao aumento do salário-mínimo do ano passado. Ou seja, pessoas que receberam até dois salários mínimos durante o ano passado estão isentas. A isenção de IR para quem ganha até 5.000 reais, prometida pelo governo, ainda não foi enviada ao Congresso e ainda não está valendo.

A entrega é feita de forma online, pelo programa do Imposto de Renda que está disponível para download no site da Receita Federal. O envio da declaração online, utilizando o modelo pré-preenchido, estará disponível a partir do dia 1º de abril.

Calendário do Imposto de Renda 2025

O contribuinte que tiver pago mais imposto do que o devido ao Fisco em 2024 receberá a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite parcelamento e evita multas.

As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de maio.

O primeiro é destinado a prioridades legais: idosos, pessoas portadoras de deficiência e  professores. Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e recebimento via Pix também recebem nos lotes prioritários.

No ano passado, entravam nas prioridades legais aqueles que tinham escolhido a pré-preenchida ou o recebimento via Pix, agora, se optarem pelas duas, as pessoas passam na frente dos outros contribuintes na fila. 

Multa para quem perder o prazo

Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago; multa mínima de 165,74 reais; e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Opção em pagar parcelado o IR

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no programa gerador da declaração até 10 de maio. Segundo a Receita, o programa para entregar a declaração estará disponível até o dia 14 de março.

Quem deve declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais,
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;

Também estão obrigados a declarar…

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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