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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Projeto isenta taxas em cartório com alguns critérios

  • 27 de maio, 2026
  • Direito
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Nesta segunda-feira (25/05), comissão da Câmara dos Deputados avançou no Projeto de Lei para garantir gratuidade em serviços de cartório para um grupo de brasileiros.

Projeto de Lei garante gratuidade em serviços de cartórios para pessoas com deficiência de baixa renda.

O Projeto de Lei que garante a gratuidade em diversos serviços de cartório para pessoas com deficiência de baixa renda está avançando na Câmara dos Deputados. Nesta  segunda-feira (25/05), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta que isenta esse grupo dos seguintes serviços em cartórios:
-reconhecimento de paternidade;
-todos os atos do registro civil das pessoas naturais;
-procurações públicas;
-acordos pré-nupciais;
-escrituras de divórcio, declaração de união estável e extinção de união estável (desde que consensuais).

Saiba as regras para poder ter acesso ao benefício, segundo projeto de leiFoto: Magnific/ND Mais

Qualquer outro serviço de cartório que não envolva ganhos financeiros ou conteúdo econômico também será de graça.

Agora, o Projeto de Lei 4259/21, de autoria do deputado Coronel Armando (PL-SC), segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que vire lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Atualmente, para conseguir o documento de graça, o cidadão de baixa renda depende de leis estaduais específicas ou precisa recorrer à Justiça por meio da Defensoria Pública.

Regras para ter gratuidade em serviços de cartório
A gratuidade em serviços de cartórios será garantida ao cidadão que:
-possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
-receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
-comprovar renda de até três salários-mínimos.
-Caso não possua os documentos, a pessoa poderá assinar uma declaração de pobreza.

Câmara aprovou substitutivo do projeto
Por recomendação do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O relator fez ajuste para inserir a medida na Lei dos Cartórios, em vez de incluí-la no Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Hildo Rocha ressaltou que a matéria não tem impactos no orçamento federal. “Como os serviços notariais são custeados por emolumentos, que são taxas de competência de cada um dos estados, não há implicação financeira ou orçamentária nas contas da União”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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