A primeira sessão do ano foi realizada na manhã desta terça-feira (12) e contou com a presença dos Conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Waldir Neves e Flávio Kayatt. Esteve presente, também, o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.
De acordo com os pareceres apresentados pelos conselheiros, houve aplicação de multas regimentais no valor de 380 Uferms (R$ 10.476,60).
O Conselheiro Waldir Neves deu seu parecer em 13 prestações de contas.
Cita-se o processo TC/7466/2018 referente à análise do procedimento licitatório e da formalização do Contrato de Obra nº 3419/2018, celebrado entre o município de Costa Rica e a Empresa TDC Engenharia Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa para recapeamento de vias pavimentadas. Após análise dos documentos abrangendo os atos praticados na primeira e segunda fase, o conselheiro entendeu que foram satisfeitas às exigências legais aplicáveis à espécie, e opinou pela regularidade e legalidade dos procedimentos.
A cargo da relatoria do Conselheiro Marcio Monteiro ficaram dez processos, sendo que sete deles foram considerados como contas irregulares.
Como, por exemplo, o processo TC/18688/2016, que trata da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 26/2016, celebrada pelo município de Guia Lopes da Laguna, cujo objeto é o registro de preços de materiais laboratoriais, pelo período de 12 meses, em fornecimento parcelado. Diante das análises praticadas, foi constatada a irregularidade do feito pela falta de especificidade dos itens do procedimento licitatório. O feito foi saneado e o gestor, responsável pela despesa, devidamente intimado. O vício indicado cinge, basicamente, em impropriedades quanto à especificação dos itens constantes do Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 26/2016, que originou a Ata de Registro de Preços n.º 22/2016. O conselheiro votou pela irregularidade do procedimento e aplicou multa regimental no valor de 50 Uferms (R$ 1.378,50) ao ex-ordenador de despesas, Jácomo Dagostin.
Um total de dez processos foi analisado pelo Conselheiro Flávio Kayatt.
Um deles foi o TC/1314/2018, que versa sobre a prestação de contas referente à licitação realizada pela administração municipal de Bodoquena por meio do Pregão Presencial nº 26/2017, tendo por objeto a aquisição de pneus, câmaras, protetores, serviço de ressolagem, serviço de borracharia, conserto e montagem e desmontagem. Os documentos presentes foram analisados e, conforme análise das prestações de contas, verificou-se que os atos praticados na realização do procedimento licitatório atingiram os objetivos constitucionais, legais e regulamentares. Sendo assim, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.