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Campo Grande, 03 de outubro de 2026

Maracaju III: Legislativo discute projeto que altera legislação previdenciária

  • 24 de novembro, 2021
  • Cidades, Coluna 2, Destaque, Geral, Politica
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Nesta semana será apresentado e entrará para tramitação mais um Projeto de Lei do Executivo Municipal de Maracaju, o Projeto de Lei nº 034/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 1892 de 16 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O projeto tem a finalidade de reajustar o valor anual da taxa de administração para a manutenção do regime próprio de Previdência Social (RPPS) do município para 3% do valor somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, como base no exercício anterior.

Também altera o “plano de custeio” destinado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município para consolidar os percentuais destinados às aposentadorias e pensões e a cobertura das despesas administrativas do PREVMMAR. Esta medida se tornou inadiável, já que a Lei Federal nº 9.717/1998 obriga os municípios brasileiros a realizar a avaliação atuarial anual dos seus Regimes Próprios de Previdência Social, para terem equilíbrio financeiro e capacidades de efetuarem os pagamentos dos seus benefícios previdenciários.

O projeto visa adequar os percentuais à base de cálculo da taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), à cobertura de suas despesas administrativas, destinadas exclusivamente ao custeio das despesas decorrentes da gestão do RPPS do município.

A portaria MPS nº 402/2008, do ministério do Trabalho e Previdência foi alterada pela Portaria nº 19.451/2020, que modificou a taxa de administração e a forma de custeio das despesas correntes e de capital, para o funcionamento e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social.

Em relação ao que foi adotado pela Portaria nº 19451/2020, a taxa de administração deixa de ser calculada sobre remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.

Isso significa que a alíquota correspondente à taxa de administração do RPPS não mais será apurada sobre as aposentadorias, pensões e os valores percebidos pelos servidores ativos que não compõem a base de contribuição previdenciária.

Os novos percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP) divulgada anualmente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Conforme esta classificação, de acordo com a necessidade e a indicação da avaliação atuarial foi estipulado o patamar de 3% para o Município de médio porte, que é o caso de Maracaju.

 

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