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Campo Grande, 05 de setembro de 2026

Lei obriga empresas a informar dados de prestadores de serviços

  • SEGURANÇA DO CONSUMIDOR
  • 7 de outubro, 2019
  • Destaque, Geral, Politica
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Lei Estadual nº 5.407/2019, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), que obriga as empresas que prestam serviços a informar aos clientes os dados dos funcionários que executarão serviços em suas casas, foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

 

A proposta visa garantir a segurança do consumidor que vai receber o serviço, na avaliação do parlamentar, autor da nova Lei. De acordo com Barbosinha a intenção é coibir e acabar com os ilícitos cometidos por pessoas se passando por representantes de empresas prestadoras de serviços.

 

“Ultimamente é comum relatos de criminosos que se utilizam de identificação falsa, como crachás e até uniformes e logomarcas das empresas para conseguirem acesso à residência dos consumidores. Eles adentram a casa dessas pessoas para roubar e aplicar golpes, entre tantos outros delitos ainda maiores que, por muitas vezes, podem culminar em agressões e até mortes. Com essa legislação fica mais seguro a visita e mais difícil alguém bater à sua porta sem que o consumidor tenha esse conhecimento prévio”, esclareceu Barbosinha.

 

 

Com a vigência da nova legislação, quando o consumidor solicitar a visita de um técnico ou prestador de serviço, a empresa terá que informar ao consumidor, com pelo menos uma hora de antecedência do horário agendado, o nome completo, número do documento de identidade e foto (sempre que possível) do prestador que executará o serviço residencial.

 

A norma determina que as empresas, sempre que acionadas, devem encaminhar ao consumidor mensagem de celular ou por e-mail, contendo informações do prestador de serviços. O procedimento deve ser feito em um prazo de pelo menos uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço solicitado pelo consumidor.

 

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (2).

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