Lugar de bandido é na cadeia. Ou não. No Brasil, depende. Além da conversão de penas um outro benefício a presidiários pode produzir resultados contrários aos que inspiraram a edição deste direito – para alguns, uma regalia. É o indulto de Natal, pelo qual os presos de bom comportamento e que não representam riscos à sociedade são soltos todo final de ano. O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), inconformado com o dispositivo, já avisou: em seu governo não vai permitir frouxidão para presidiários.
Este ano os brasileiros tiveram dose maior de preocupação com o indulto, já que o decreto a ser assinado pelo presidente Michel Temer poderia colocar entre os que irão se livrar da cadeia uma expressiva parcela dos empresários e políticos condenados por corrupção pela Operação Lava Jato.
O julgamento do indulto de Temer havia sido suspenso pelo STF no dia 21. Foi retomado uma semana depois, na quarta-feira, 28, e novamente transferido, desta vez para a quinta-feira, 29. Levantamento da força-tarefa da Lava Jato indica que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba (PR) estariam entre os possíveis beneficiários se o decreto com as mesmas regras do ano passado fosse assinado por Temer.
O decreto de Temer em 2017 foi alvo de forte reação por estabelecer o perdão a quem cumpriu um quinto da pena (20%) em caso de crimes sem violência ou grave ameaça. Isso inclui os crimes do colarinho branco, como a corrupção e a lavagem de dinheiro -, sem limite máximo de pena para concessão, beneficiando também quem foi condenado a penas elevadas.
Um dos procuradores da Lava Jato, Deltan Dallagnol, pediu a internautas que se posicionassem contra a manutenção das regras. “Havia uma intensa articulação junto ao STF para liberar o indulto de Temer de 2017, que perdoava 80% da pena dos corruptos, qualquer que fosse seu tamanho. Se isso acontecer, Temer estará liberado para fazer o mesmo ou pior neste ano”, disse Dallagnol no Twitter.
O levantamento da força-tarefa indica que, dependendo do decreto, dos 39 condenados da Lava Jato no Paraná 22 estariam aptos a receber o indulto de Natal em 25 de dezembro deste ano. São eles: Antonio Palocci (que pelo acordo de delação premiada obteve os benefícios de redução da pena e da prisão domiciliar); Zwi Skornicki, André Luiz Vargas Ilário, Jorge Afonso Argello, João Cláudio Genu, João Luiz Argolo, José Carlos Bumlai, Nelma Kodama, Adir Assad, Carlos Habib Chater, Ricardo Pessoa, Ronan Maria Pinto, André Gustavo Vieira da Silva, Bruno Gonçalves da Luz, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Elton Negrão de Azevedo Junior, João Ricardo Auler, Jorge Antonio da Silva Luz, Mário Frederico Mendonça Goes, Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini e Eduardo Cunha.