A Lei Orçamentária Anual de Campo Grande para 2019 já recebeu 410 emendas elaboradas pelos vereadores, as quais estão sendo analisadas pelo vereador Eduardo Romero, relator da proposta. O prazo para que as sugestões fossem apresentadas encerrou-se no dia 31 de outubro.
O tema Urbanismo foi o campeão de emendas apresentadas, seguido por Transporte, Educação, Desporte e Lazer, Saúde. Há ainda sugestões relacionadas a Assistência Social, Cultural, Gestão Ambiental, Segurança, Cidadania, Agricultura, Administração, Comércio e Serviço, além de Habitação. A previsão, segundo Romero, é que o relatório seja entregue no começo de dezembro. “Estamos nos debruçando na análise técnica e jurídica”, afirmou o vereador Eduardo Romero.
O vereador Prof. João Rocha, presidente da Casa de Leis, disse que a Câmara tem até o dia 20 dezembro, última sessão ordinária do ano, para colocar a proposta em votação, mas antes disso o relatório já será pautado para discussão e votação. “Tivemos as emendas dos vereadores e as sugestões tiradas da Audiência Pública, com participação de mais de 100 pessoas. O cidadão está vindo para a Câmara, sentindo a importância de estar conosco para fazer o melhor pela cidade”, destacou.
O Projeto de Lei 9.087/2018, que estima receita e fixa despesa do Município de Campo Grande para o exercício financeiro do próximo ano, começou a tramitar na Câmara no dia 28 de setembro. Costa no projeto a estimativa de R$ 4.008.320,000,00 (quatro bilhões, oito milhões, trezentos e vinte mil reais) para o exercício de 2019, crescimento de 8,26% em relação a esse ano.
O crescimento previsto é uma meta que aponta para o maior desenvolvimento da cidade deste próximo ano.
LEI ORÇAMENTÁRIA
É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios.