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Campo Grande, 17 de agosto de 2026

Dia dos Pais: cuidados para evitar golpes no momento das compras

  • 7 de agosto, 2025
  • Consumidor, Geral, Polícia
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Especialista dá dicas sobre formas de se prevenir e como as pessoas devem agir se forem vítimas

Com a chegada do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (10), o comércio ferve com o aumento das vendas e movimentação nas lojas, tanto físicas quanto on-line. No entanto, os golpes neste período crescem significativamente devido à grande demanda de compras.

A advogada e coordenadora do curso de Direito da UNAMA Marabá, Priscila Cunha, indica que os golpes mais frequentes acontecem quando as pessoas compram mesmo com diferença brusca entre os valores das mercadorias apenas pelo desejo de conquistar e adquirir os produtos. Portanto, é preciso estar atento.

“Na facilidade de comprar o produto com um valor mais abaixo do mercado, os consumidores acabam indo no impulso e sendo levados ao erro, principalmente nas compras on-line, que tem o maior índice de golpes. Por isso, é importante sempre entrar nos sites oficiais das lojas e não procurar nos buscadores de pesquisa, pois os primeiros links podem ser fraudulentos. Pesquise referências, verifique se existe alguma reclamação, confira a legitimidade do site ou anúncio e observe o preço de oferta do produto”, afirma a especialista.

Também vale ficar atento no momento da compra on-line, pois o site encaminha para um ambiente de segurança, onde pede cadastro com login e senha. Além disso, existe um cadeado fechado na parte superior da tela. Isso indica ser um site de confiança.

“É necessário prestar atenção aos conteúdos patrocinados nas redes sociais, pois os golpistas utilizam de links e publicidades chamativas para atrair a atenção do público. A mesma coisa vale para posts patrocinados. E verifique se a escrita das marcas está correta. Caso receba um produto diferente do anunciado, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor a fim do mesmo realizar a troca. Vale lembrar que, em compras fora do estabelecimento, o cliente tem o direito de arrependimento em um prazo de sete dias”, acrescenta.

Por fim, a especialista indica que, se a pessoa for vítima, a primeira ação é procurar o banco. “As instituições bancárias podem não reconhecer quando uma aquisição é feita pelo Pix e, assim, travar o dinheiro, bem como acontece com cartões físicos. Após entrar em contato com a operadora, a compra é reconhecida como fruto de um golpe. Além disso, é importante registrar um boletim de ocorrência com detalhes do caso ainda na esfera administrativa”, acrescenta Priscila Cunha.

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