O recesso de Natal foi definido de 23 a 27 de dezembro e, o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025
Servidores públicos estaduais terão direito a um recesso de sete dias durante as festas de fim de ano. O decreto, publicado nesta sexta-feira, define as datas e as regras para o período de descanso, que será realizado em esquema de revezamento para garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O Governo do Estado divulgou nesta sexta-feira o calendário de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. As datas foram definidas para garantir um período de descanso para os funcionários, sem comprometer o funcionamento dos serviços essenciais.
O Governo de Mato Grosso do Sul, através de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, definiu o calendário de recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais. O período de descanso será dividido em duas partes: de 23 a 27 de dezembro para o Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o Ano Novo.
Para garantir a continuidade dos serviços essenciais, o recesso será realizado em esquema de revezamento. Os servidores serão divididos em grupos e cada grupo terá direito a uma das semanas de descanso. A definição das escalas será feita pelos dirigentes e gestores de cada órgão.
É importante ressaltar que os serviços essenciais deverão manter o funcionamento normal durante todo o período, com a manutenção do quantitativo de servidores necessários. Servidores que não optarem por nenhum dos períodos de revezamento deverão cumprir a jornada de trabalho normalmente.
O decreto também prevê a possibilidade de revezamento para secretários de Estado, o controlador-geral do Estado e os diretores-presidentes das autarquias e fundações.
O recesso de Natal foi definido de 23 a 27 de dezembro e, o de Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025. Como as escalas de cinco dias terminam na sexta-feira, na prática, os plantonistas terão uma semana de descanso, incluindo o sábado e o domingo.
A definição prévia da escala será feita pelos dirigentes e gestores, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial, as de atendimento ao público.
Pelo decreto, a determinação é que os serviços essenciais deverão manter o funcionamento, com manutenção do quantitativo de agentes públicos.
Os servidores que não fizerem opção por um dos períodos de revezamento do recesso deverão manter jornada ordinária de trabalho.