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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Secretário que empregou servidores sem concurso é condenado

  • Geraldo Silva
  • 20 de fevereiro, 2024
  • Cidades, Geral
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Em Corumbá, 278 contratações irregulares denunciadas pelo MPE tiveram dura resposta da Justiça

Não para de chover lambanças na gestão do prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB). Agora o problema é ligado a um de seus auxiliares, o secretário de Educação Genílson Canavarro de Abreu. Em sentença de 1º Grau, para a qual ainda cabe recurso, ele foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul por crime de improbidade administrativa. A sentença é da juíza Luiz Vieira Sá de Figueiredo, titular da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Genílson de Abreu: ignorou concurso em andamento e fez contratações ilegais (Foto FolhaMS)

Abreu foi sentenciado porque fez 278 contratações temporárias de professores irregularmente. Não seguiu o caminho da lei, que o conduziria a um concurso publico em aberto e os aprovados seriam efetivos nos quadros da Prefeitura Municipal. A decisão da Justiça inclui o pagamento de multa civil, correspondente a 12 vezes a remuneração do secretário, que totalizaria R$ 297 mil 238,44 mensais.

PROIBIÇÃO

O secretário está proibido de fazer contratos com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e deverá pagar 33,33% dos custos processuais pendentes. A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2019. Segundo o MPE, a Secretaria de Educação não justificou porque foram feitas contratações temporárias, em detrimento do concurso público em andamento.

A assessoria jurídica da prefeitura entende que a secretaria agiu nos limites legais. Afirma que as contratações temporárias ocorreram porque a maioria das vagas existentes fica na zona rural, com turmas multisseriadas não contempladas por concurso, e ao projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que atende turmas preexistentes temporariamente.

O MPE, porém, contesta este argumento e reitera que o secretário não demonstrou a situação excepcional que justificasse o uso das contratações temporárias, nem forneceu a previsão legal para tal ato. A acusação alegou ainda que não houve formalização dos contratos temporários com os professores contratados.

 

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