Apesar do fim do contrato, a empresa permaneceu no imóvel, o que levou a Funlec a entrar com a ação de despejo
Empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, precisa desocupar em 24 horas o imóvel que serve como sede de sua empresa, a ALS Locações e Terraplanagem Ltda, localizada na Avenida Ministro João Arinos, em Campo Grande. A decisão judicial, proveniente de uma ação de despejo movida pela Fundação Lowtons de Educação e Cultura (Funlec), foi confirmada no dia 1º de março de 2024.
O processo se arrasta desde 2016, quando a ALS Transportes, por meio de Patrola, alugou o local da Funlec. O contrato de locação, inicialmente firmado em 1º de janeiro de 2004, foi renovado por diversas vezes, mas teve seu término definitivo em 31 de dezembro de 2006.
Apesar do fim do contrato, a empresa permaneceu no imóvel, o que levou a Funlec a entrar com a ação de despejo. Ao longo do processo, Patrola tentou diversos recursos para reverter a decisão, mas sem sucesso. Em janeiro de 2023, o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou um recurso especial do empreiteiro, mantendo a decisão de despejo.
Em 1º de março de 2024, foi expedido o mandado de intimação, determinando que Patrola desocupasse o imóvel em 30 dias. No entanto, em 27 de fevereiro, a defesa do empreiteiro entrou com uma ação de manutenção de posse, alegando que ele teria direito de permanecer no local até ser indenizado. A ação ainda está em análise.
A Funlec, por sua vez, argumenta que precisa do imóvel para uso próprio e não tem interesse em renová-lo. A fundação é proprietária de uma rede de colégios particulares que já teve seis unidades ativas no estado.
O caso é um exemplo das complexas disputas por imóveis em Campo Grande. É importante lembrar que a decisão judicial deve ser respeitada, e que os envolvidos devem buscar soluções amigáveis sempre que possível.