Ação da Sociedade de Dermatologia em MS teve como “gatilho” a morte de empresário em SP, após peeling de fenol
A Justiça em Campo Grande deferiu liminar em favor da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS, levanta importantes questões sobre a regulamentação das atividades estéticas no Brasil contra que o Instituto Evelin Magalhães, de propriedade de uma fisioterapeuta, cancele todos os cursos de procedimentos injetáveis, como harmonização facial, preenchimentos e aplicação de botox. A decisão também impede que a empresa, como clínica de estética, ofereça esses serviços aos clientes, devem ser realizados exclusivamente por médicos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.842/2013.
Ao proibir que profissionais não médicos realizem esses procedimentos, a justiça busca proteger os consumidores de possíveis danos à saúde, decorrentes da falta de qualificação técnica.
A ausência de um conselho de classe para esteticistas dificulta a fiscalização e o controle da atividade, o que pode levar à proliferação de práticas irregulares.
A decisão se baseia em jurisprudência consolidada, tanto no âmbito federal quanto estadual, que reconhece a exclusividade médica para a realização de procedimentos estéticos invasivos.
A decisão pode levar à reorganização do mercado de estética, com a concentração dos procedimentos invasivos em clínicas médicas e a oferta de tratamentos não invasivos por esteticistas.
A medida visa garantir maior segurança aos pacientes, ao exigir que os procedimentos sejam realizados por profissionais qualificados e habilitados.
A decisão representa um passo importante no combate à prática irregular de procedimentos estéticos, que pode colocar em risco a saúde dos consumidores.
A ausência de uma regulamentação específica para a atividade de esteticista evidencia a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre a questão, com o objetivo de estabelecer normas claras e eficazes para o setor.
O magistrado recorreu ao princípio a legalidade e enquadramento das atribuições para deferir os pedidos de suspensão dos cursos e dos atendimentos estéticos invasivos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitando-se a R$ 100 mil, inicialmente. O juiz concedeu prazo de 15 dias para contestação do Instituto Evelin Magalhães. –