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Campo Grande, 24 de agosto de 2026

Empresa divulga vaga de emprego, mas ‘rejeita’ candidatos indígenas 

  • 12 de junho, 2023
  • Cidades, Geral
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Proprietário se manifestou e alegou ter cometido um “ato falho e impensado” ao divulgar a vaga, e pediu desculpas à população indígena

No município com a maior população indígena de Mato Grosso do Sul, um anúncio de emprego chamou a atenção no último fim de semana por discriminar a população originária de Amambai (MS). A empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual divulgou a vaga de emprego para auxiliar de serviços de comunicação visual, com o aviso de que não seriam aceitos candidatos indígenas. A prática é considera crime pela Constituição Federal.

A atriz Dira Paes se manifestou em publicação do Instagram. — Foto: Reprodução/Redes Sociais

“Vaga para homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura”, diz a mensagem.
A mensagem foi encaminhada em grupos de WhatsApp com membros do município de Amambai. A aldeia que leva o mesmo nome da cidade, tem atualmente 2.429 hectares de terra e abriga aproximadamente oito mil pessoas.

O proprietário da empresa, Leandro Torres Cabanas, se manifestou na manhã desta segunda-feira (12), e alegou ter cometido um “ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego dispensando indígenas”.

A nota de esclarecimento diz que o estabelecimento não compactua com racismo e pede desculpas pelo equívoco. Diz ainda que diversas vezes usou as redes sociais para divulgar oportunidades de emprego, mas nunca tinha “utilizado descrições do tipo para seus anúncios”.

“Lamentamos o fato ocorrido e assumimos publicamente o compromisso de reavaliar nossas práticas e procedimentos e evitar o surgimento ou a reincidência de atitudes discriminatórias”, relatou, em nota.

O anúncio repercutiu de forma negativa e diversas entidades estaduais se manifestaram. A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (Setescc), por meio da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, publicou uma nota em que lamenta e repudia o ato.

Além disso, a pasta ressaltou que vai acompanhar e cobrar medidas cabíveis ao Ministério Público Federal, para que atos semelhantes não sejam mais cometidos em Mato Grosso do Sul.

O prefeito do município, Edinaldo Bandeira (PSDB), também repudiou o ocorrido através de suas redes sociais, e disse que é preciso promover a igualdade, “independente de qualquer coisa”.

“A exclusão dos indígenas de uma vaga de emprego é um retrocesso inaceitável. Em pleno século XXI, com a plena evolução da atual sociedade, não toleramos este tipo de comportamento discriminatório, que fere os princípios constitucionais de igualdade e respeito à diversidade”, disse o prefeito.

Até a atriz Dira Paes se manifestou e disse que o ato é um “absurdo”. O comentário foi em uma publicação do Instagram de uma liderança indígena. Ela esteve em Mato Grosso do Sul em maio de 2022, para as gravações de “Pantanal”.

O que diz a lei?

Negar ou obstar emprego em empresa privada em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, é considerado crime pelo Art. 4º da lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. A pena é reclusão de um a três anos, além de multa.

O ato de exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades, ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, é previsto como descriminação desde 1958 pela Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O texto, caracteriza o preconceito como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

A Constituição Federal Brasileira também reafirma que todos são iguais perante a lei, em seu Art. 5º, “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Íntegras

Nohall Engenharia – A empresa Nohall Engenharia e Comunicação Visual Ltda, estabelecida na rua 7 de setembro, 3946, centro, Amambai-MS, cadastrada no CNPJ 34.401.005/0001-48, através de seu proprietário, Leandro Torres Cabanas, vem através desta nota ESCLARECER que cometeu um ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego.

dispensando indígenas para tal vaga. Esta empresa não compactua com racismo e pede suas sinceras desculpas a todo povo indígena pelo equivoco cometido por essa empresa. Por diversas vezes a empresa já se utilizou das redes sociais para publicar vaga de emprego porém em nenhuma outras vez utilizou descrições do tipo para seus anúncios.

Lamentamos o fato ocorrido e assumimos publicamente o compromisso de reavaliar nossas práticas e procedimentos e evitar o surgimento ou a reincidência de atitudes discriminatórias.

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