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Campo Grande, 25 de outubro de 2026

Cartórios devem avisar o MPMS quando menores de idade derem à luz

  • 27 de junho, 2024
  • Cidades
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A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes

A partir desta quinta-feira (27), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão comunicar ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha idade igual ou inferior a 14 anos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro

A determinação foi estabelecida pela Lei 6.266 de 2024, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto (PSB), sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado de hoje.

A comunicação deverá ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente a lavratura do registro, com o envio de cópia dos seguintes documentos: assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver.

Deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, podendo a entidade associativa representante dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o MPMS para remessa dos arquivos, por meio centralizado.

Conforme a lei, a comunicação deverá ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente às situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o absoluto sigilo dos seus dados perante terceiros, inclusive pais ou responsáveis.

A fiscalização do cumprimento da norma será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, sem prejuízo da atuação dos órgãos e das entidades dedicados à proteção de crianças e adolescentes.

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