(*) Giuliana Borges Assumpção Gattass
A rotina de condomínios e edifícios — residenciais ou comerciais — envolve um fluxo constante de informações pessoais. Portarias registram visitantes, sistemas armazenam imagens de câmeras, aplicativos gerenciam dados de moradores, prestadores de serviço e funcionários. Além disso, circulam listas, documentos, registros de acesso e diversas informações que fazem parte da administração diária.
O que muitas vezes passa despercebido é que todos esses registros são dados pessoais — e, portanto, devem ser tratados com responsabilidade e segurança.
Quando não existem políticas claras de proteção de dados e segurança da informação, surgem riscos relevantes: exposição indevida de dados de moradores, vazamento de imagens de câmeras de segurança, compartilhamento inadequado de informações de visitantes ou funcionários e acessos não autorizados a sistemas e registros.
Essas falhas podem gerar consequências sérias. Além de conflitos entre moradores e questionamentos jurídicos, o condomínio pode enfrentar responsabilizações, danos à reputação da gestão e perda de confiança por parte da comunidade.
Com a crescente digitalização das portarias, aplicativos de gestão condominial e sistemas de controle de acesso, a necessidade de organização e governança sobre o uso dessas informações se torna ainda mais evidente.
Por isso, todos os condomínios precisam observar e cumprir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como as normas de segurança da informação e demais legislações vigentes relacionadas ao tratamento de dados pessoais. A adequação exige revisão de práticas administrativas, definição de procedimentos e implementação de medidas de proteção.
Nesse contexto, a orientação de um profissional especialista na área é fundamental para auxiliar síndicos e administradoras a reduzirem riscos, protegerem os moradores e garantirem uma gestão responsável das informações.









