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Campo Grande, 28 de agosto de 2026

STF devolve cargo para desembargador a 3 dias de aposentadoria

  • 4 de abril, 2024
  • Geral
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Habeas corpus que revoga o afastamento foi concedido nesta quarta-feira (3)

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, foi reconduzido ao cargo após decisão publicada na noite de quarta-feira (3/4) pelo relator do processo e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes. Ele estava afastado desde o dia 8 de fevereiro, ao ser alvo da Operação Tiradentes, desencadeada pela Polícia Federal e Receita Federal.

Desembargador foi afastado das funções no início de fevereiro após ser alvo de operação

Divoncir Schreiner Maran. Ele é investigado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a legalidade de decisão que antecedeu a fuga do narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.

Na ocasião, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia onde os filhos do magistrado atuavam, em Campo Grande.

“Afastamento a pedido da Polícia Federal foi ilegal, simples assim; agora é cuidar de esclarecer as demais infundadas suspeitas”, afirmou a defesa de Divoncir, formada pelos advogados André Borges e Lucas Rosa.

Por coincidência, o primeiro dia de audiências do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do ex-presidente do TJMS aconteceu a quatro dias da aposentadoria. Divoncir completa 75 anos, idade limite para deixar a magistratura, no próximo sábado (6).

De acordo com o relator que julgou o pedido de habeas corpus, a volta do desembargador aos trabalhos “não indica qualquer prejuízo à continuidade das investigações”, cita em sua decisão.

Alexandre de Moraes ainda cita que os elementos indicados durante as investigações são insuficientes para justificar as medidas cautelares.

“Na espécie, os elementos indicados pela instância antecedente revelam-se insuficientes para justificar a manutenção das medidas cautelares, em especial a de suspender do exercício de função pública exercida pelo paciente, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. É possível verificar que o fundamento central para justificar a suspensão do exercício da função pública está consubstanciado no fato de haver justo receio de que, no exercício de suas funções, o Desembargador possa vir a praticar outros crimes, destacando-se, ainda, que o período final do Desembargador antes de sua aposentadoria. Pode ser vista como uma forma de ‘juntar dinheiro’ enquanto ainda é titular do cargo. Logo, há concreto risco, diante do comportamento adotado, de que a conduta se repita. Ocorre que, conforme destacado neste recurso, “a decisão que ensejou as investigações é datada em 21.04.2020 e desde então não há notícias de nenhuma prática delitiva praticada”. Ou seja: os supostos fatos imputados ao paciente transcorreram há quase 4 anos; aspecto esse que releva a ausência de contemporaneidade das medidas cautelares implementadas”, relata no documento.

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