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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Catan, Contar e Benites tentam escapar da denúncia de Zeca

  • Geraldo Silva
  • 5 de março, 2024
  • Politica
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Deputado representou contra bolsonaristas por participar de atos com incitações ao golpe de Estado

Se provarem que não estavam participando dos atos que antecederam a tentativa de golpe de 08 de janeiro, com incitações verbais ao rompimento do estado democrático de direito, o deputado estadual João Henrique Catan (PL), o ex-deputado e ex-candidato a governador Capitão Contar (PRTB) e o vereador campo-grandense Sandro Benites (Patriota) estarão livres de uma dura punição nos tribunais.

Zeca do PT: “A incitação publica ao golpe é das mais evidentes” (Foto: Luciana Nassar)

Os três foram denunciados na Justiça Federal pelo deputado estadual Zeca do PT em 2022, acusados de participar de manifestações que fizeram do acampamento montado em frente ao CMO (Comando Militar do Oeste) uma das frentes de contestação ao resultado das eleições presidenciais. Nas palavras-de-ordem e discursos dos diversos participantes, ecoaram muitos incentivos à quebra da normalidade institucional.

BANDEIRAS


Catan: “Nada fiz que extrapolasse os limites da lei”

Tanto nos canteiros da Avenida Duque de Caxias em frente ao QG do CMO como nas tribunas legislativas, nas entrevistas e redes sociais, Contar, Catan e Benites integraram ativamente esse movimento. Suas reivindicações mais destacadas eram por uma intervenção militar, impedimento da posse do presidente eleito (Lula), fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a decretação do Estado de sítio para garantir a permanência do presidente Jair Bolsonaro no poder.

O crime de incitação publica mencionado por Zeca está previsto pelo artigo 286, do Código Penal. No dia 14 da próxima semana acontecerá a audiência sobre o procedimento que apura as responsabilidades do trio. O Ministério Publico Federal (MPF) vai propor acordo com os investigados, conhecido como proposta de transação. O MPF requer aplicação imediata da pena para impedir o início do processo. Com isso, os acusados deixam de ser denunciados formalmente, submetendo-se a penas restritivas de direito ou pagamento de multa.

A DEFESA

Catan pontua que é advogado e afirma nada ter feito que extrapole os seus direitos. Cita o artigo 359-T do Código Penal, frisando não constituir crime ‘nenhuma das acusações que possam ser ali imputadas, as críticas aos poderes constitucionais, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Sandro Benites: “Estou à disposição da Justiça, não confrontei a democracia” (Foto Acervo Pessoal)

Benites observa não ter sido intimado sobre a audiência, entretanto ressalta: “Respeitando integralmente o ordenamento jurídico brasileiro e o devido processo legal, me coloco à disposição da justiça, uma vez que não agi em confronto à democracia. Acredito que o acordo é a fim de que não haja litígio e permita encerrar de maneira efetiva essa questão, sempre em conformidade com os princípios democráticos e legais que regem nosso país”.

 

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