A lei foi sancionada em 19 de dezembro, mas só entrou em vigor agora. Ela veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar e eucalipto no bioma
Em vigor desde o último domingo, a Lei do Pantanal de Mato Grosso do Sul recebeu nesta segunda-feira (19) regulamentação. Isso porque partes importantes da nova legislação ainda precisavam ser detalhadas, entre elas as regras para o licenciamento do “uso restrito da planície pantaneira”, conhecida como AUR-Pantanal.
A lei foi sancionada em 18 de dezembro pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), mas só entrou em vigor agora. Ela veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras “culturas exóticas ao meio”.
Para áreas onde o plantio já é consolidado, o replantio pode acontecer. É justamente nesse sentido que o decreto atua.
O decreto de regulamentação está dividido em dois capítulos. O primeiro com cinco seções: disposições gerais, limites geográficos dos biomas e seus efeitos, licenciamento ambiental, do uso do fogo e cadastro ambiental rural.
Ao longo das cinco seções, o documento específica o que deve ser feito em caso de sobreposição do Bioma Pantanal e Mata Atlântica; com as áreas que estão incluídas e excluídas na AUR-Pantanal, para as quais é necessário licenciamento ambiental, ante à possibilidade de corte de vegetação nativa, incluindo a limpeza e a manutenção das pastagens e o uso do fogo para isso.
Um dos principais pontos é sobre o licenciamento, que segundo o decreto, além de normatização do poder executivo e da política do meio ambiente, deve seguir algumas regras. São elas:
- ter um termo de referência para Estudo de Impacto Ambiental e também Relatório de Impacto Ambiental, emitido caso a caso, após vistoria técnica
- a autorização de corte da vegetação para uso alternativo do solo de até 40% do imóvel é limitada a, no máximo, 40% das áreas de cordilheiras ou parcelas laterais dos corredores de biodiversidade (resguardada a largura mínima de 500 metros) ou de capão com área inferior a 3 hectares.
Também é obrigatório o licenciamento ambiental para a atividade agrícola comercial em áreas consolidadas, ou seja, que estão em uso desde 2008.
Há exceções: áreas de assentamento, agricultura de subsistência ou cultivos sem fins comerciais, inclusive as usadas para produção de alimento de criação de animais, desde que o terreno tenha até dez hectares de área cultivada.
O decreto também dispensa o licenciamento para limpeza de pastagem cultivada e para manutenção de pastagens nativas, em caso a “espécies invasoras ou monodominantes” não ultrapassem a 32 cm de altura.
Quanto ao corte de árvores nativas isoladas, só pode ocorrer se estiver em área já convertida para “uso alternativo do solo” e é proibida em área de campo nativo.
O uso do fogo também é permitido, mas apenas quando licenciado como queima controlada, queima prescrita, isoladamente ou quando integrar o projeto de Manejo Integrado do Fogo. Tudo definido por lei e normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
Todas as regras para o licenciamento e também a definição dos corredores ecológicos, serão registrados no Manual de Licenciamento Ambiental e em mapa específico no sistema de informação geográfica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
No segundo capítulo, disposições transitórias e finais, o documento assinado pelo Eduardo Riedel (PSDB) ainda regulamenta como deve ser feita a recuperação de áreas desmatadas.
Quando isso ocorrer, consta, a recuperação deve ser feita com o mesmo tipo de vegetação que exista na área antes do crime ambiental; o decreto ainda determina que os proprietários que agora possuem propriedade dentro do AUR-Pantanal terão 180 dias para fazer os ajustes necessários conforme a nova lei.
Segundo o governo do estado, nas próximas semanas deve ser publicada uma resolução regulamentando outros trechos da lei e também portarias para normatizar os procedimentos de atuação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) conforme as mudanças na legislação.