Executores de obra rodoviária de 1995 receberam R$ 21,2 milhões acima do valor que deveria ser pago
Era o ano de 1995. E o governador de Mato Grosso do Sul, Wilson Barbosa Martins (PMDB), havia contratado uma importante obra na malha viária estadual, a MS-240, ligando Inocência e Paranaíba. E agora, 29 anos depois, o Governo do Estado entrou com ação civil pública de ressarcimento para cobrar R$ 21,2 milhões pagos a maior à empreiteira Andrade Gutierrez. Motivo: um erro de cálculo do Tribunal de Justiça (TJ/MS) elevou o valor do precatório – dívida cobrada judicialmente – referente à obra.
Foi o Conselho Nacional de Justiça, em auditoria, que constatou este erro. O CNJ investigava em Campo Grande uma denúncia sobre transações suspeitas da prefeitura para beneficiar o empresário Jamil Name, que acabou preso na Operação Omertà, deflagrada em setembro de 2019. Era uma ponta de iceberg, porque na sua “peneira” os conselheiros encontraram diversos pagamentos irregulares de precatórios.
Na ação protocolada no dia 7 de fevereiro deste ano, o Governo cobra o ressarcimento do valor pago a maior para a construtora mineira. De acordo com o CNJ, o Dersul (Departamento de Rodagens de Mato Grosso do Sul) confessou a dívida de R$ 6,304 milhões em 1995 e se comprometeu a pagar a dívida até o dia 31 de janeiro de 1997. A dívida era da gestão de Wilson Barbosa Martins (MDB).
Instalou-se uma “guerra” entre as partes nos tribunais por quase uma década. O juiz Carlos Alberto Garcete, da 2ª Vara de Fazenda Pública, chegou a anular a dívida. Mas o desembargador Divoncir Schreiner Maran concedeu liminar para a Andrade Gutierrez e determinou o pagamento do precatório. A decisão do desembargador foi validada pela 2ª Seção Cível do TJMS no dia 28 de novembro de 2005.
O Tribunal de Justiça acabou definindo que o valor atualizado do precatório era de R$ 56.031.034,54 (56 milhões de reais). O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não analisou o pedido de bloqueio. Ele determinou a redistribuição do processo por não ver conexão com a outra ação, que cobra o ressarcimento de R$ 19,6 milhões.