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Campo Grande, 04 de setembro de 2026

Mulher do ‘faraó dos bitcoins’ é presa em Chicago, nos Estados Unidos

  • Da Redação com Terra
  • 26 de janeiro, 2024
  • Polícia
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Foragida da Operação Kryptos, ela foi detida em Chicago, nos Estados Unidos

A Polícia Federal prendeu na quarta-feira, 24, Mirelis Diaz Zerpa, esposa de Glaidson Acácio dos Santos, o Faraó dos Bitcoins. Foragida da Operação Kryptos, ela foi detida em Chicago, nos Estados Unidos.

Mirelis Diaz Zerpa e Gladison Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins” (Foto: Instagram)

A prisão contou com a cooperação internacional entre a PF e autoridades americanas. Conforme a corporação, a prisão ocorreu devido à ilegalidade da permanência de Mirelis nos Estados Unidos.

Contra ela, também havia um mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) pelos crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A PF informou que as investigações da Operação Kryptos apontou que Mirelis era proprietária de uma empresa de consultoria em Cabo Frio (RJ). A partir de 2015, a empresa firmou contratos de prestação de serviços para investimento em bitcoin, que eram oferecidos ao público em geral, incluindo pessoas jurídicas. Os contratos prometiam rendimentos fixos mensais em quantia específica, sem autorização ou registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

“Com as investigações, foi possível constatar que a mulher, o esposo dela e cúmplices constituíram extensa rede para lavagem de dinheiro, que chegou a movimentar cerca de R$ 38 bilhões entre 2015 e 2021”, disse a PF.

Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Mirelis afirmou que “o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era do desconhecimento dela e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido”.

A defesa também diz que, em 20 de dezembro do ano passado, “o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a Mirelis, entendendo que seu decreto de prisão é ilegal e fixando medidas cautelares em substituição à prisão.

A nota aponta ainda que o recesso forense impediu “a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores”.

“Portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil, sobretudo ‘secretas’, que violam também decisão da Suprema Corte é absolutamente ilegal”, acrescenta a defesa no comunicado.

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