• Campo Grande MS, 4 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 milhões em indenização

  • 26 de maio, 2023
  • Geral
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Magistrado citou ineficácia dos medicamentos no tratamento contra a doença

O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul, condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19.

Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

Defesa do uso da ivermectina contra a Covid-19 foi criticada pelo juiz (Foto Divulgação)

No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios — entre eles a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina — como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença.

Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil.

O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.

Teor da decisão
Para além da ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra covid-19, depois comprovada por estudos científicos, e da ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid, o juiz concluiu que houve no caso propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Citando o relatório final da CPI da Pandemia, o magistrado escreveu que “a publicidade promovida pela associação ré — em conluio com fabricante de ivermectina — incidiu em grave ilicitude sanitária”. Em outro trecho, o juiz afirmou que, “configurada a interposição de pessoas ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ele justificou o valor da indenização por danos morais coletivos afirmando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”. O magistrado acrescentou que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

À época dos fatos, a Anvisa insistiu que o Manifesto pela Vida não feria as regras da agência que disciplinam a propaganda de medicamentos. Por esse motivo, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) pedia também que a agência fosse condenada a publicar um alerta à população sobre os riscos do kit covid. O juiz, contudo, negou o pedido, considerando que a situação sanitária mudou e que tal retratação resultaria apenas em nova propaganda dos medicamentos.

Ao final, ele multou a Vitamedic e o Grupo José Alves, dono da farmacêutica, em R$ 45 milhões, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco em R$ 10 milhões. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

Outro lado

Em sua defesa, a Vitamedic alegou que o patrocínio para a publicação do manifesto não se tratou de propaganda irregular de medicamento, uma vez que a própria Anvisa havia concluído isso. Somente a agência teria competência para analisar a regularidade ou não do texto, defendeu a empresa.

A associação, por sua vez, sustentou no processo que “defende o ‘tratamento precoce” por ser absoluta convicção, dos profissionais que a compõe, que referido tratamento minimiza a replicação viral e melhora a imunomodulação, trazendo benefícios concretos à saúde e recuperação dos pacientes. “Não há nenhum interesse comercial, econômico ou político, nem tem em seus quadros nenhum expert financiado pela indústria farmacêutica”.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorSenador Nelsinho Trad conquista liberação de R$ 4,9 milhões para Mato Grosso do Sul
PróximoPrazo de atualização cadastral e declaração de rebanhos em MS termina em 31 de maioNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Motorista que subiu na calçada após mal súbito morre dois dias depois

3 de outubro de 2026

Inscrições para concurso da Câmara com salário de R$ 32 mil começam em 15 de outubro

3 de outubro de 2026

São Paulo e Corinthians decidem título do Brasileirão Feminino no Morumbis

3 de outubro de 2026

Bataguassu inaugura centro especializado para crianças e adolescentes com autismo

3 de outubro de 2026

Porsche Macan de R$ 500 mil tomba após colisão com van

3 de outubro de 2026

Atlético-MG encara Bragantino na Arena MRV em duelo adiado do Brasileirão

3 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com