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Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Licença-maternidade para servidoras começará a contar após alta hospitalar

  • 20 de abril, 2023
  • Cidades, Polícia
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Lei 6.045, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado (Lei 4.091 de 2011) foi promulgada para beneficiar as servidoras gestantes da Assembleia Legislativa.

O presidente Gerson Claro assinou a promulgação da nova lei, que foi publicada nesta quinta-feira Foto: Luciana Nassar

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20).

Com a publicação da nova lei, a licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica.

A nova regra vale inclusive para as servidoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de crianças. Os 120 dias de licença serão concedidos independente da idade da criança. Portanto, a lei garante também a equiparação dos filhos biológicos aos adotados.

 

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