• Campo Grande MS, 4 de outubro de 2026
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Search
Close
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Editorias
    • Politica
    • Polícia
    • Eleições 2022
    • Cidades
    • Economia e Agronegócio
    • Cultura
    • Entrevistas
    • Esportes
    • Geral
  • Colunas
    • Geraldo Silva
    • Boca do Forno
    • Folha Aberta
    • Baú da Folha
  • Entretenimento
    • Na Poltrona do Cinema com Pedroka
  • Vídeos
  • Contato
Campo Grande, 04 de outubro de 2026

Procurador Eleitoral rejeita recurso contra cassação do deputado Rafael Tavares

  • Da Redação com Investiga MS
  • 4 de abril, 2023
  • Politica
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, rejeitou os embargos de declaração impetrados por Sumaira Pereira e Camila Monteiro, contra decisão que tornou irregular todos os votos do PRTB e, consequentemente, levou a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), também autor da ação.

O julgamento da ação deve ocorrer na próxima semana (Foto Divulgação/Assessoria Alems)

Com base em decisão do Tribunal Superior Eleitoral, definindo que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 275 do CE), não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedente”.

O julgamento da ação deve ocorrer na próxima semana, quando o relator do processo volta de férias. Se o Tribunal Regional Eleitoral negar o recurso, a ação sobe para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com provável recurso dos envolvidos.

O deputado Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais, o que não ocorreu, tendo em vista que “o bem jurídico protegido pela norma foi atingido com a escolha e o pedido de registro dos candidatos, não podendo o partido excluir ou substituir candidatos com registros deferidos, a não ser que esses renunciassem às suas candidaturas”.

Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, no dia 13 de janeiro, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa.

Share on whatsapp
Share on telegram
Share on twitter
Share on facebook

Outras Postagens

PrevAnteriorEm momento inédito da história dos EUA, Trump se apresenta hoje à Justiça
PróximoCurso gratuito busca incentivar o empreendedorismo femininoNext
Bem Simples
Whatsapp

Últimas Notícias

Motorista que subiu na calçada após mal súbito morre dois dias depois

3 de outubro de 2026

Inscrições para concurso da Câmara com salário de R$ 32 mil começam em 15 de outubro

3 de outubro de 2026

São Paulo e Corinthians decidem título do Brasileirão Feminino no Morumbis

3 de outubro de 2026

Bataguassu inaugura centro especializado para crianças e adolescentes com autismo

3 de outubro de 2026

Porsche Macan de R$ 500 mil tomba após colisão com van

3 de outubro de 2026

Atlético-MG encara Bragantino na Arena MRV em duelo adiado do Brasileirão

3 de outubro de 2026
Carregar mais
Não há mais notícias para mostrar
WhatsApp

Siga-nos nas redes sociais

  • @FolhadeCG
  • @folhadecg
  • @folhacg

Contato

  • Rua Salim Maluf, 587 - Nova Bandeirantes
  • 67 99216-0497
  • contato@folhacg.com.br
Powered by ♠Dyo51.Com