Após utilizar seus perfis nas redes sociais para divulgar uma pesquisa que a Justiça Eleitoral considerou indevida, popularmente chamada de ‘falsa’, o candidato a vice-governador na chapa do deputado Capitão Contar (PRTB), Beto Figueiró, foi obrigado a postar a decisão judicial.
No feriado do dia 12 de outubro, Figueiró compartilhou uma pesquisa falsa que apontava vitória de Contar na disputa contra Eduardo Riedel, e na noite desta terça-feira (18), foi obrigado a restabelecer a verdade em seu perfil.
“A Justiça Eleitoral considerou, nos autos da representação de n. 0601812-20.2022.6.12.0000, em tutela provisória de urgência, que a pesquisa aqui divulgada, no dia 12.10.22, se trata de pesquisa sem prévio e regular registro perante o TSE, ou de pesquisa inexistente, situação que se enquadra na vedação do art. 17, da Resolução 23.600/19, em desconformidade com as normas eleitorais, cuja divulgação indevida é passível de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do § 3º, do art. 33, da Lei n. 9.504/97, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento”, diz trecho da decisão publicada por Figueiró.
Este não é o primeiro revés da campanha de Contar por publicar fake news. Na última semana, os deputados estaduais eleitos João Catan e Rafael Tavares também tiveram que postar a decisão expondo a verdade sobre a pesquisa, sob pena de multa.