Em Mato Grosso do Sul, este período é definido entre o dia 15 de junho a 15 de setembro
O Vazio Sanitário da soja terminou oficialmente na quinta-feira (15) em Mato Grosso do Sul. Durante o período de 90 dias, esteve proibido o cultivo e presença de plantas vivas de soja, sob risco de aplicação de multa.
A gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Glaucy Ortiz, destaca que o período de semeadura da oleaginosa no Estado começa nesta sexta-feira (16) e termina dia 31 de dezembro. E que o cadastro de área cultivada é obrigatório, junto ao site da Iagro (www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio), devendo ser realizado no período entre 1º de setembro e 10 de janeiro, de cada ano calendário.
O titular da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, destaca que os produtores já iniciam agora toda a questão de preparo de terra e plantio com muita expectativa.
“Vamos superar os três milhões e 740 mil hectares que foi o recorde da produção de soja do ano passado. É a cultura com a maior área do Estado e com melhor produtividade tecnológica, além de possuir produtores altamente capacitados que colaboram para que Mato Grosso do Sul seja o quinto maior produtor de soja do Brasil”.
Para a safra 2022/2023, o calendário de semeadura da soja, para 20 estados e para o Distrito Federal foi estabelecido por meio da Portaria SDA nº 607 de 21 de junho de 2022. Essa Portaria é revisada anualmente, mediante proposta de calendário em cada Estado, encaminhada até o dia 31 de dezembro à coordenação nacional do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS).
Ferrugem Asiática
A Ferrugem Asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estágio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a ferrugem asiática foi relatada em níveis epidêmicos, os danos podem variar de 10% a 90% da produção.
Vazio Sanitário da Soja
Período em que é proibido o cultivo da soja e é obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. Em Mato Grosso do Sul, este período é definido entre o dia 15 de junho a 15 de setembro de cada ano calendário.
O cumprimento do vazio sanitário da soja, pelos sojicultores do Estado, é a principal medida fitossanitária para evitar a expansão de focos de ferrugem asiática nas lavouras, de uma safra a outra, pois o fungo causador da ferrugem asiática da soja não sobrevive em restos de cultura ou na ausência de plantas vivas de soja. Assim, a eliminação de plantas de soja na entressafra favorece a diminuição do inóculo do fungo para a safra seguinte, favorecendo a redução do custo de produção com tratamento fitossanitário e consequentemente menores impactos no meio ambiente.