O pedido deve ser feito até 15 de abril e o resultado será divulgado no dia 22
O prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 inicia nesta segunda-feira (4). A solicitação pode ser feita até o dia 15 de abril na Página do Participante.
O prazo também é valido para estudantes isentos no Enem 2021 que por algum motivo faltaram e desejam fazer o Enem deste ano gratuitamente. Esses candidatos devem enviar a documentação que justifiquem a falta.
Os resultados, da justificativa de ausência e solicitação de isenção da taxa, serão divulgados no dia 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril. O resultado dos recursos será divulgado no dia 6 de maio.
O pedido de isenção não garante a participação no exame, para isso é preciso ainda fazer a inscrição no Enem 2022. Os estudantes devem ficar atentos ao cronograma do exame, que será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Direito à isenção
Todos os participantes que estão cursando a última série do ensino médio este ano em escolas públicas, participantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que sejam bolsistas integrais em escolas particulares têm direito à isenção. Esses candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818 por pessoa.
Têm direito ainda à isenção os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, os interessados deverão informar o Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
Justificativa
Os participantes que tiveram a isenção aprovada no Enem 2021 e que não compareceram às provas precisarão justificar a falta para obter novamente a isenção. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados e não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
A lista com os documentos aceitos está no edital publicado no Diário Oficial da União, entre eles atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.