Acompanhando o Decreto Estadual n. 15.893, de 9 de março de 2022, que tornou facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria n. 2.289, de 11 de março de 2022, que elimina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual e demais restrições de acesso do público externo no Poder Judiciário Estadual.
Na prática, a medida torna facultativo o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Judiciário sul-mato-grossense, a exemplo também das decisões dos municípios de Amambai, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Costa Rica, Iguatemi, Juti, Nioaque e Nova Andradina, que eliminaram a obrigatoriedade do uso de proteção facial em qualquer ambiente de circulação.
A medida considerou o cenário epidemiológico atual do Estado, evidenciado pelos constantes boletins divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde; como também do esquema vacinal completo da população apta vacinável que atingiu o índice de 80,35%.
O disposto nesta Portaria não exclui a necessidade de cumprimento das demais regras sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes municipais e estaduais, quando aplicáveis.