Entregar documento no início pode acelerar pagamento de restituição
Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte já pode enviar o documento a partir das 8h desta segunda-feira (7) até as 23h59min59s dia 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O Programa IRPF 2022 poderá ser baixado a partir de hoje, às 8h, no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal. Neste ano, a declaração poderá ser feita em multiplataformas: online, por aplicativo ou computador.
Para os dispositivos móveis, como tablets e celulares, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Pelo computador, o programa pode ser acessado no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Declaração pré-preenchida
O acesso à declaração pré-preenchida foi ampliado por meio de todas as plataformas disponíveis e estará disponível a partir de 15 de março. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
A utilização pode ser feita online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.
Restituição por Pix
Outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.