O comércio de Campo Grande não abre no feriado da próxima terça-feira (2), Dia de Finados. De acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG, essa condição está estabelecida na Lei Complementar Número 81, de 3 de janeiro de 2006, que diz: “É proibida a concessão de licença especial, de que trata a alínea ‘a’ deste artigo, nos seguintes feriados: I – Ano Novo; II – Sexta-feira Santa; III – 1º de Maio; IV – Finados § 1º inclui nesta proibição as Lojas de Departamento §2.º, inclui, também às lojas de comércio varejista situadas no interior dos shoppings-centers”.
O presidente do SECCG, Carlos Sérgio dos Santos, disse ainda que a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, firmada entre as classes laboral e patronal, também confirma a não abertura do comércio varejista no Dia de Finados, “sob pena de multa por descumprimento, prevista na própria convenção”, informa.
Carlos Sérgio dos Santos disse ainda que a terça-feira será uma oportunidade a mais para os comerciários visitarem os túmulos de seus mortos e se fortalecerem em família.
A diretoria do sindicato dos comerciários lamenta que os funcionários de supermercados e venda de gêneros alimentícios não tenham o mesmo direito, pois a lei ampara a abertura desses estabelecimentos no Dia de Finados.