(*) Iran Coelho das Neves
A partir deste domingo, 27, estará oficialmente nas ruas esta que será, sem dúvida, uma campanha eleitoral no mínimo original ou, se preferirmos, um tanto heterodoxa.
Condicionada às restrições da pandemia – que inclusive alterou seu calendário – e obrigada a se moldar às novas regras que definem o embate de ideias e a propaganda eleitoral nos meios digitais, a mobilização político-partidária para as eleições municipais deste ano agrega, pelas circunstâncias, um significado importantíssimo: será um teste eficaz a medir o quanto estamos maduros para o debate democrático em ambiente especialmente polarizado e difuso.
Se a epidemia de Covid-19 levou a Justiça Eleitoral a readequar o calendário das eleições municipais – e da campanha propriamente dita, objeto deste artigo –, adotando cuidados especiais de prevenção, as restrições impostas pelas autoridades sanitárias a eventos presenciais conferem às redes sociais, e ao ambiente digital como um todo, um protagonismo sem precedentes.
Tal protagonismo, contudo, estará agora sob controle legal muito mais rigoroso do que o visto nas eleições de 2018, quando proliferaram denúncias de disparo em massa de mensagens com ataques a adversários e de disseminação de notícias falsas, as famigeradas fake news.
Para conter essa espécie de vale-tudo no ambiente virtual, desde então a Justiça Eleitoral definiu novas regras e regulamentou outras, conferindo maior clareza sobre punições legais às transgressões, especialmente em relação à desinformação difundida para confundir o eleitor. Hoje, divulgar fake news com objetivo eleitoral caracteriza crime, e a legislação alcança não só partidos e candidatos, mas também o eleitor que se dedicar a tal prática. A pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multas.
Obviamente, ao agregar à legislação todo um regramento específico sobre as campanhas políticas nos meios digitais, a Justiça Eleitoral não se move por inspiração punitiva, mas pelo imperativo dever constitucional de impor limites e definir responsabilidades sobre o uso correto da internet como instrumento contemporâneo de difusão de ideias, plataformas e programas.
É no contexto desses novos limites legais que a campanha eleitoral que se inicia neste dia 27 desponta como um teste duplamente importante:
De um lado, pela primeira vez o país tem a oportunidade de vivenciar uma campanha eleitoral em que uso dos serviços digitais tem uma regulamentação mais rígida e clara, cabendo a partidos, candidatos e cabos eleitorais o uso adequado desses instrumentos.
De outro lado, caberá à Justiça Eleitoral o desafio de responder com presteza e eficácia às muitas e multíplices demandas e controvérsias que certamente surgirão no decorrer da campanha eleitoral no ambiente digital.
Porém, em que pesem o calendário mais curto, imposto pela dramática realidade da Covid-19, e a obrigatoriedade legal de submissão de todos à legislação mais severa em relação ao uso das mídias digitais, a campanha eleitoral deve ser vista como valiosa oportunidade para o debate respeitoso em torno não só da mudança de titularidades ou reafirmação de mandatos eletivos municipais, mas, também, da reoxigenação da democracia representativa.
Ao desenrolar-se ainda em meio à dura provação da pandemia, a campanha eleitoral que desaguará nas eleições municipais de 2020 tem características especiais, como se viu. Contudo, são exatamente essas circunstâncias – debate político-eleitoral enquanto a Covid-19 se aproxima das 150 mil vítimas no país, e ambiente digital supostamente mais controlado e menos conflagrado que em 2018 – que devem motivar tanto candidatos como eleitores para uma campanha em que não haja espaço para radicalismos ou rejeições recíprocas.
É de se esperar que, com tempo mais exíguo, impedimento de concentrações populares e controles mais rígidos da Justiça Eleitoral sobre a utilização dos meios digitais, partidos e candidatos possam capitalizar essas condições em benefício de debates objetivos em torno dos temas que de fato sejam do interesse da sociedade.
É de se esperar.
(*) Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.