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Campo Grande, 03 de setembro de 2026

Zé Teixeira propõe Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado

  • NOTA FISCAL MS
  • 13 de maio, 2019
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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Na sessão de terça-feira passada (7), o 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 7/2019, que autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

 

O consumidor que comprar de estabelecimento fornecedor localizado em Mato Grosso do Sul, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), receberá créditos do Tesouro do Estado.

 

Poderá ser devolvido ao consumidor até 30% do imposto pago. A cada valor em compras, o adquirente receberá um cupom numerado para concorrer, gratuitamente e na forma a ser disciplinada pelo Estado, a sorteio de prêmios. O crédito calculado fica limitado a 7,5% do valor do documento fiscal. Nos casos de o fornecedor ser a indústria ou o comércio atacadista, o valor será computado por meio da multiplicação do valor da aquisição pelo Índice Médio de Crédito (IMC).

 

O consumidor poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou solicitar depósito em conta corrente ou poupança. Nas hipóteses das notas não identificadas, entidades sociais poderão ser as beneficiadas.

 

“Na prática, as medidas previstas no projeto possuem como principal escopo o acréscimo de receitas aos cofres do Estado, procurando a ampliação significativa da adesão das empresas e dos cidadãos, com a diversificação da forma de utilização do crédito, que poderá ser mediante depósito ou pagamento do IPVA. Além disso, propõe a realização de sorteio para distribuição de prêmios entre os participantes e a possibilidade de concessão de créditos a entidades filantrópicas, de forma a estimular a emissão de notas fiscais pelas empresas, aumentando a base de contribuintes e, por conseguinte, gerando o aumento na arrecadação e a diminuição na sonegação”, explicou Zé Teixeira.

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