Para dar controle e transparência nas compras feitas por meio de licitação, o deputado estadual Capitão Contar (PSL) apresentou um Projeto de Lei na sessão de terça-feira (7), na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). “A intenção é fazer com que os objetos adquiridos com dinheiro público cheguem ao seu destino. Infelizmente, é recorrente as descobertas de desvios de materiais destinados ao poder público, seja para proveito próprio, como para uso indevido da Administração”, salienta o parlamentar.
No artigo 12 da Lei 1.070/1990, que fala das compras feitas pelos serviços públicos, contém a forma que deve ser feita a aquisição de um produto, seja ele um material escolar ou um equipamento hospitalar, por exemplo. Porém, o deputado estadual salienta a necessidade de mais cinco novos parágrafos, que darão mais controle e transparência aos produtos fornecidos pela Administração Pública.
No Projeto apresentado pelo Capitão Contar consta que “todas as mercadorias adquiridas por meio de Edital deverão conter um selo com os dizeres: ‘Venda proibida, Mercadoria destinada exclusivamente ao fornecimento para o Estado de Mato Grosso do Sul, devendo constar o número da licitação e do processo administrativo’. O selo, obrigatoriamente, será nas cores vermelha ou preta com os dizeres em branco e colocado na frente da mercadoria, de tamanho e leitura visível, além de ser de material resistente e destrutível. E caso o produto não comporte em si a identificação, ela deverá ser colocada na embalagem, para que seja entregue ao fornecedor”.
“Em pesquisa feita pelo TCU (Tribunal de Constas da União), já foi identificado que não existe hoje, em diversos setores públicos, qualquer controle eficaz de entrada e saída de produtos adquiridos. Com isso, a falta de identificação e a precariedade no controle dos estoques torna muito mais fácil qualquer desvio de mercadoria adquirida com o erário público”, explica o deputado.
Capitão Contar ainda lembra que no Projeto de Lei apresentado por ele há penalidade de quem tenta burlar este sistema. “Com o selo qualquer cidadão poderá tomar ciência de que o produto foi adquirido com o dinheiro público e se ele estiver atendendo o particular, desta forma o cidadão poderá fazer a denúncia e, com base nas informações que há no selo, haverá um procedimento para apurar o crime de peculato, que já é previsto no Código Penal”, frisa.