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Campo Grande, 03 de outubro de 2026

Frentistas de MS conseguem aumento no piso salarial

  • POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
  • 25 de setembro, 2018
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral
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Depois de seis meses de negociação e diante de uma ameaça de greve geral, donos de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul cederam e aprovaram reajustes salariais aos trabalhadores. O piso salarial ganhou reajuste de 2%, passando para R$ 1.190,95, informa o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Com o adicional de 30% de periculosidade, no valor de R$ 357,29 (mesmo valor diurno e noturno), o piso sobe para R$ 1.548,24. Para quem trabalha no período noturno, o acordo entre patrões e empregados ficou acertado com o valor de mais R$ 464,47, a título de 30% de adicional noturno sobre a remuneração. Dessa forma, o salário do trabalhador, nessas condições, sobe para R$ 2.012,71. Todos os vencimentos serão retroativos à data base da categoria, ou seja, dia primeiro de março de 2018.

 

José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS, afirmou que o trabalhador sul-mato-grossense em postos de combustíveis saiu vitorioso nessa negociação. Ele lembrou que a classe patronal queria retirar direitos conquistados e não conceder qualquer reajuste salarial. “Estamos satisfeitos, pois os salários e direitos não retrocederam”, afirmou o presidente.

 

Pelo acordo, os gerentes de postos de combustíveis ganham dois pisos salariais da categoria, acrescidos de periculosidade. Para os trabalhadores com salário superior ao piso, o reajuste será de 2% sobre o valor.

 

PARTICIPAÇÃO NO LUCRO

 

O Sinpospetro/MS também informou que os trabalhadores em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul terão o PLR de R$ 350,00, dividido em duas parcelas. A primeira parcela, de R$ 175, será paga na folha deste mês (setembro) e a segunda, no mesmo valor, de R$ 175, na folha de fevereiro de 2019.

 

As empresas concederão aos empregados que contarem mais de quatro anos de contrato de trabalho na empresa, além do benefício previsto no Art. 7º – XVII da Constituição Federal, um adicional de férias no percentual de 10% a ser pago por ocasião da concessão ou quitação das mesmas.

 

Após o retorno do gozo de férias o empregado terá estabilidade provisória no emprego de 30 dias, contados da data prevista para o retorno ao trabalho, salvo na ocorrência de falta grave do trabalhador.

 

Os trabalhadores também têm direito a uma cesta básica com 30 quilos de mantimentos. Todos os benefícios conquistados nessa Convenção Coletiva de Trabalho são retroativos à data base da categoria, ou seja, dia primeiro de março.

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