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Campo Grande, 07 de setembro de 2026

Projeto proíbe indenizações em dinheiro para presos

  • SEGURANÇA PÚBLICA
  • 13 de outubro, 2017
  • Destaque, Economia e Agronegócio, Geral, Politica
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O Projeto de Lei do deputado Dagoberto Nogueira (PDT) que propõe vedar indenizações pecuniárias – em dinheiro – para presos em situações degradantes foi aprovado na comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados na terça-feira (10). O PL 6957/2017 altera a Lei de Execução Penal para que o juiz estabeleça uma compensação para o privado de liberdade sem onerar os cofres públicos. A matéria regulamenta uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que em janeiro de 2017 definiu pela concessão de indenização para um preso no Mato Grosso do Sul que não tinha um colchão para dormir.

Ao vedar indenizações em dinheiro, o projeto de lei do deputado Dagoberto visa garantir segurança jurídica e econômica para os cofres públicos em caso de contestações por parte dos presidiários. “Era preciso deixar claro que as indenizações não podem ser em dinheiro, pois isso poderia acarretar uma série de processos indevidos contra o Estado. Isso acabaria inviabilizando a administração pública que não tem recursos para arcar com esse tipo de situação. Há outras prioridades como saúde e a educação para destinamos recursos”, afirmou Dagoberto. Ficará a cargo do juiz o estabelecimento de uma outra compensação, como a diminuição da pena, para o preso em condição degradante.

O objetivo da proposta de Dagoberto é proibir a possibilidade de indenização em dinheiro de presos que estiverem sendo mantidos em condições consideradas degradantes. A decisão do STF foi uma resposta à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá. O preso recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconhecesse que a pena estivesse sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. O STF votou por uma indenização de R$ 2 mil para o preso. No entanto, a repercussão dessa decisão no sistema carcerário pode acabar sendo mais nociva do que benéfica.

Na sessão do STF que definiu a indenização, o ministro Luís Roberto Barroso, com apoio do colega Luiz Fux, mencionou a previsão da remição de pena na nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou Barroso.

O projeto do deputado Dagoberto foi aprovado na comissão de Segurança e segue para análise na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir para análise no Senado.

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