A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) está recorrendo de decisão judicial que acolheu pedido de anulação da Portaria 027 da agência. Em vigor desde dezembro de 2003, a portaria disciplina a introdução dos operadores autônomos cadastrados junto a Agepan para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no serviço alimentador e ou semiurbano.
A Agência irá entrar com Embargo de Declaração junto ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que proferiu a sentença em acolhimento a um pedido feito por um cidadão em uma ação popular. Com esse recurso, pedirá manifestação a respeito de ponto omisso na sentença em relação a argumentos já apresentados pela Agência à época em que a ação foi impetrada, em 2011.
Posteriormente, se necessário, a Agepan entrará também com apelação junto ao Tribunal de Justiça. O entendimento é que a legislação permite à Agência Reguladora a delegação de exploração do serviço pelo instrumento de Autorização, desde que se enquadre em casos específicos. Uma dessas possibilidades, expressa no decreto que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros (Decreto 9.234/98), é a “exploração de linha, por interesse público, em período anterior à concorrência para sua concessão”.
A portaria nº 27 normatiza a concessão das Autorizações, de forma a complementar o atendimento ao cidadão que ainda não tem a demanda integralmente suprida pelas empresas estabelecidas, até que o Estado de Mato Grosso do Sul promova a reestruturação no sistema.
A expectativa da Agência é de reverter a decisão judicial que, se mantida nas instâncias superiores, poderia deixar sem atendimento um grande número de usuários que hoje contam com essa alternativa.
SOBRE O SERVIÇO
Para atuar nas linhas intermunicipais, os transportadores autônomos precisam cumprir uma série de exigências, que incluem cadastro de pessoa jurídica; registro dos veículos; vistorias periódicas; obediência às linhas, horários e pontos de embarque/desembarque autorizados; cobrança da tarifa no valor que é estabelecido pela Agência Reguladora; e oferta das gratuidades e descontos previstas em lei (para idosos e deficientes). Esses transportadores estão sujeitos ao mesmo controle da fiscalização que as demais empresas do Sistema, e são autuados e multados em caso de infração.