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Campo Grande, 31 de outubro de 2026

É lei: comércio deve oferecer locais para higienização das mãos

  • PREVENÇÃO
  • 23 de agosto, 2016
  • Geral
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O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.903, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos, nos shoppings e estabelecimentos comerciais que ofereçam lanches, refeições e qualquer tipo de alimento. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/8).

Na praça de alimentação ou em local apropriado para refeições, o comércio deverá oferecer pia, sabonete, álcool gel e toalhas descartáveis. Conglomerados de lojas e conveniências também deverão disponibilizar, de maneira individual, um lugar para higienização das mãos dos consumidores.

“A crescente epidemia de H1N1 justifica a imposição de instalar locais adequados para higienização das mãos aos consumidores. A Constituição denota que a saúde é direito de todos e dever do Estado, de forma a garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos”, destacou o parlamentar. (Assessoria)

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